Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 12 de outubro de 2025, em todo o território nacional.
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