Os apoios e incentivos a atribuir aos promotores das intervenções realizadas na ARU revestem-se de natureza fiscal e financeira e existem ainda apoios relativos a procedimentos administrativos, no âmbito da formalização e licenciamento de cada operação programada a realizar.
A leitura desta informação apenas fica completa com a consulta da legislação em vigor:
- Estatuto dos Benefícios Fiscais [artigos 44.º a 46.º, 71.º | EBF],
- Código do Imposto de Valor Acrescentado [verbas 2.18, 2.23 e 2.27, Lista I | CIVA],
- Regulamento Urbanístico do Município de Aveiro [RUMA],
- A proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Aveiro e consequente Operação de Reabilitação Urbana [ORU] definem os critérios para obter esses benefícios.