Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º do mesmo normativo.
A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante uma das modalidades de concurso previstas nos artigos 7.º a 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Os concursos para atribuição do direito de habitação em regime de arrendamento apoiado, têm por base o estipulado na Lei n.º 81/2014 e RMHSPMA e obedecerão ao estabelecido nos procedimentos concursais aprovados pela Câmara Municipal para o efeito.
Cada processo de concurso será composto por anúncio, publicitado e com os elementos constantes no artigo 12.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, sem prejuízo de outros elementos ou documentos que a Câmara Municipal entenda incluir no procedimento.
Não serão admitidas as candidaturas:
- De candidatos que não se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Regulamento Municipal das Habitações Sociais Propriedade do Município de Aveiro;
- De candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014;
- Que não tenham sido instruídas com todos os documentos ou nos termos exigidos no procedimento concursal a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro, nos termos do artigo anterior;
- Que estejam suportadas em falsas ou erróneas declarações, prestadas com o intuito de, com base nas mesmas, ver concedido o direito à atribuição de uma habitação.
- Concurso para Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado