O Plano de Ação – CLDS 5G Aveiro+ sustenta-se nos resultados do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Social e premissas de outros programas, políticas municipais, iniciativas e projetos existentes a nível local, designadamente, na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025; na Garantia para a Infância 2022-2030; na Estratégia Nacional para Integração de Pessoas Sem Abrigo; em Relatórios de Atividade das entidades Parceiras da Rede Social; entre outros, e pressupõe a implementação de, pelo menos, 6 das ações abaixo expostas (obrigatórias) no Eixo 4, concretizáveis ao longo de 48 meses, com início em março de 2025.
Lista de ações obrigatórias previstas no Plano de Ação*:
b) Dinamização de ações que promovam a integração dos agregados familiares mais vulneráveis na comunidade, nomeadamente através da sua participação em atividades culturais, recreativas, desportivas e de educação para uma igualdade e cidadania plenas;
c) Realização de um acompanhamento de proximidade às situações de vulnerabilidade identificadas junto dos grupos-alvo definidos, através da dinamização de um modelo de intervenção social baseado na identificação de gestores de caso que desenvolvam uma intervenção individualizada, integrada e participada;
d) Desenvolvimento de ações que promovam a inclusão e o combate à discriminação dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, especialmente em razão da sua origem, condição ou situação de deficiência ou dependência;
e) Realização de ações de divulgação e informação aos cidadãos mais vulneráveis, sobre os seus direitos e deveres, e promoção do seu associativismo, participação e intervenção cívica;
g) Colaboração na promoção da inclusão social das famílias em situação de extrema vulnerabilidade, nomeadamente promovendo a ativação dos seus direitos, em articulação com outras entidades da Rede Social e da sociedade civil;
i) Promoção de ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos contextos de emergência social.
*Artigo 10.º da Portaria n.º 64/2021 de 17 de março, na sua atual redação.