Proceda à gestão de combustíveis, nos termos do definido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n. º124/2006, de 28.06 atendendo ao seguinte:
Se detém terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais é obrigado a proceder à gestão de combustível, ou seja, à limpeza de vegetação nos terrenos, numa largura de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta e matos.
Se é proprietário de terrenos inseridos nas faixas exteriores, de largura 100 metro, de proteção aos aglomerados populacionais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, deverá proceder à limpeza de vegetação nesses terrenos.
A localização das faixas em redor dos aglomerados populacionais pode ser consultada [doc. pdf]
Saiba como fazer [doc. pdf]