O concelho foi definido como elegível, uma vez que é um dos municípios constantes do Anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, publicada no DR 1.ª série n.º 7 a 10 de janeiro de 2018.
O Programa CLDS -4G tem como objetivos:
a) Aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objeto de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socioterritorial;
b) Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;
c) Potenciar a congregação de esforços entre o sector público e o privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;
d) Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.
Documentos:
Regulamento Específico do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social 4.ª Geração - Portaria n.º 229/2018 de 14 de agosto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018 de 10 de janeiro de 2018