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CARTÃO DE RESIDENTE
1. O “Cartão de Residente” atribui o direito a estacionar gratuitamente o veículo em qualquer lugar da respetiva zona de estacionamento de duração limitada, conforme indicado no respetivo cartão, sem limite de horário, desde que aí se encontrem lugares vagos.
2. Para comprovar os requisitos de atribuição do “Cartão de Residente” deverá entregar na Câmara Municipal de Aveiro, juntamente com o respetivo requerimento, os seguintes documentos:
a) Cópia do documento único automóvel;
b) Comprovativo de morada;
c) Declaração a emitir pelo proprietário do veículo, nos casos em que é admissível a atribuição do cartão ao legítimo utilizador, bem como cópia da carta de condução do requerente.
3. Os veículos, quando estacionados, serão obrigatoriamente identificados através do respetivo cartão de residente, a colocar no interior dos veículos, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior, de forma a tornar visíveis as menções neles contidas e marca do ano corrente.
4. O prazo de validade do cartão não excederá o período de um ano, caducando no último dia do ano civil.
Titulares
1. O “Cartão de Residente” poderá ser atribuído a pessoas singulares que residam em imóveis destinados a habitação situados dentro do perímetro da respetiva área da “Zona de Estacionamento de duração limitada” ou situados em zona pedonal integrados no referido perímetro:
- Sejam proprietários de um veículo automóvel;
- Sejam adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
- Sejam locatários em regime de locação financeira de um veículo automóvel;
- Tenham um direito legítimo de utilização de um veículo automóvel.
2. Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do cartão de residente.
Custo - 16,64€/ano (valor atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação em vigor)
Para mais informações contactar através do número 234 406 300 ou gai@cm-aveiro.pt, ou caso pretenda solicitar a atribuição de cartão de estacionamento online deverá aceder aos Serviços online, em https://servicosonline.cm-aveiro.pt/.
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2.º e 3.º CARTÃO DE RESIDENTE
- A Câmara Municipal de Aveiro poderá ainda emitir cartões de residente para um segundo e terceiro veículo, respetivamente “2.º Cartão de Residente” e “3.º Cartão de Residente”, que deverão obedecer às condições de atribuição previstas para o “Cartão de Residente”.
- O “2.º Cartão de Residente ” e o “3.º Cartão de Residente” atribuem o direito a estacionar o veículo em qualquer lugar da respetiva zona de estacionamento de duração limitada, conforme indicado no respetivo cartão, sem limite de horário, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- Os veículos, quando estacionados, serão obrigatoriamente identificados através do respetivo cartão de residente avençado, a colocar no interior dos veículos, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior, de forma a tornar visíveis as menções neles contidas e marca do ano corrente.
- O prazo de validade do cartão não excederá o período de um ano, caducando no último dia do ano civil.
Titulares
1. O “2.º Cartão de Residente” e o “3.º Cartão de Residente” poderão ser atribuídos a pessoas singulares que residam em imóveis destinados a habitação situados dentro do perímetro da respetiva área da “Zona de Estacionamento de duração limitada” ou situados em zona pedonal integrados no referido perímetro.
2. Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do cartão de residente avençado.Custos
2.º Cartão Residente: 99,83€/ano (valor atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação em vigor)
3.º Cartão Residente: 199,69€/ano (valor atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação em vigor)Para mais informações contactar através do número 234 406 300 ou gai@cm-aveiro.pt, ou caso pretenda solicitar a atribuição de cartão de estacionamento online deverá aceder aos Serviços online, em https://servicosonline.cm-aveiro.pt/.
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CARTÃO DE MORADOR
1. Por habitação será atribuido um máximo de dois cartões.
2. O titular do cartão de MORADOR tem direito a estacionar gratuitamente o seu veículo em qualquer lugar da sua zona e sem qualquer limite horário.
3. Os veículos, quando estacionados, serão obrigatoriamente identificados através do respetivo cartão, a colocar no interior dos veículos, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior, de forma a tornar visíveis as menções neles contidas e marca do ano corrente.
4. O prazo de validade do cartão não excederá o período de um ano, caducando no último dia do ano civil.
Titulares
1. O “Cartão de Morador” poderá ser atribuído a pessoas singulares que residam em imóveis destinados a habitação, situados dentro do perímetro da área definida como “Zona de Estacionamento Reservado a Moradores”, que sejam proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira, de um veículo automóvel, e ainda as que detenham qualquer direito legítimo de utilização de veículo automóvel:
- Sejam proprietários de um veículo automóvel;
- Sejam adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
- Sejam locatários em regime de locação financeira de um veículo automóvel;
- Tenham um direito legítimo de utilização de um veículo automóvel.
2. Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do cartão de morador.
Custo
16,64€/ano (valor atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação em vigor)
Para mais informações contactar através do número 234 406 300 ou gai@cm-aveiro.pt, ou caso pretenda solicitar a atribuição de cartão de estacionamento online deverá aceder aos Serviços online, em https://servicosonline.cm-aveiro.pt/.
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CARTÃO INSTITUIÇÃO
- O “Cartão Instituição” atribui o direito a estacionar o veículo nas zonas de estacionamento de duração limitada, estacionamento em zona regulada e bolsas de estacionamento, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- Os veículos, quando estacionados, serão obrigatoriamente identificados através do respetivo cartão instituição, a colocar no interior dos veículos, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior, de forma a tornar visíveis as menções neles contidas e marca do ano corrente.
- O prazo de validade do cartão não excederá o período de um ano, caducando no último dia do ano civil.
Titulares
- A Câmara Municipal poderá conceder a instituições privadas sem fins lucrativos e organismos públicos o “Cartão Instituição”, mediante requerimento, no qual deverão ser indicadas as razões justificativas da pretensão, de entre as quais a necessidade da utilização dos veículos no exercício de funções ou atividades afetas às mesmas.
- Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do cartão instituição.
Custo
400,00€/ano
Para mais informações contactar através do número 234 406 300 ou gai@cm-aveiro.pt, ou caso pretenda solicitar a atribuição de cartão de estacionamento online deverá aceder aos Serviços online, em https://servicosonline.cm-aveiro.pt/.
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CARTÃO AVENÇADO
Compete à Câmara Municipal de Aveiro ou à entidade que esta encarregue de gerir o estacionamento de duração limitada, emitir o “Cartão de avençado” mediante o pagamento do valor previsto no tarifário em vigor, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal, o qual atribui o direito de estacionar sem limitação temporal (exceto AM)
Custos
Avença Universal
800,00€/ano ou 80,00€/mêsAvençado Zona B
450,00€/ano ou 45,00€/mensalPara mais informações contactar através do número 234 406 300 ou gai@cm-aveiro.pt, ou caso pretenda solicitar a atribuição de cartão de estacionamento online deverá aceder aos Serviços online, em https://servicosonline.cm-aveiro.pt/.
Informações
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Mudança de domicílio ou veículo | Furto ou Extravio do cartão
Residente | Morador | Instituição
1. Constituem obrigações do titular do Cartão:
- Devolver imediatamente o Cartão sempre que deixe de ter residência na zona respetiva ou aliene, por qualquer forma o veículo;
- Comunicar, no prazo máximo de 15 dias, a substituição do veículo;
- Comunicar de imediato o furto ou extravio do Cartão, sob pena de responder solidariamente pelos prejuízos resultantes da sua má utilização;
- Comunicar atempadamente outras ocorrências suscetíveis de porem em causa a normal utilização do Cartão.
2. A inobservância do preceituado nas alíneas anteriores determina a anulação do Cartão e a perda do direito a novo distintivo, para além de incorrerem nas demais responsabilidades que ao caso couberem.
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Documentos necessários à obtenção do cartão
Residente | Morador
1. O pedido de emissão do Cartão far-se-á através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devendo exibir os seguintes documentos:
- Cartão do cidadão (necessário o PIN do cartão) ou documento comprovativo do domicílio fiscal ou autorização de residência (só para cidadãos estrangeiros);
- Título de registo de propriedade do veículo (Documento Único Automóvel) ou documento de aquisição com reserva de propriedade de um veículo automóvel, contrato de locação financeira, documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.
2. A título excecional, poderá ser atribuído o Cartão a pessoas que não tenham veículo por qualquer dos vínculos previstos nas alíneas do nº 1 do ponto C de "Titulares".
- § único: Nestes casos, com vista à avaliação do pedido, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em substituição dos previstos no ponto acima mencionado:
- Declaração passada pela entidade proprietária do veículo que ateste que o mesmo está permanentemente afeto ao interessado, acompanhada de fotocópia de registo de propriedade do veículo (Documento Único Automóvel) ou outro documento que o substitua nos termos legais.
- carta de condução
3. O pedido de renovação do Cartão deverá ser feito por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado dos mesmos documentos indicados no ponto n.º 1, durante o mês de dezembro de cada ano civil.
Instituição
1. O pedido de emissão do Cartão Instituição far-se-á através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando as razões justificativas da pretensão, de entre as quais a necessidade da utilização dos veículos no exercício de funções ou atividades afetas às mesmas, devendo ainda exibir os seguintes documentos:
- Documento comprovativo de que se trata de uma instituição privada sem fins lucrativos ou que seja um organismo público;
- Escritura, ou certidão do registo predial, ou contrato de arrendamento, ou qualquer documento que comprove o local da sede;
- Título de registo de propriedade do veículo (Documento Único Automóvel) ou documento de aquisição com reserva de propriedade de um veículo automóvel, contrato de locação financeira, documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.
2. A título excecional, poderá ser atribuído o Cartão Instituição a instituições ou organismos públicos que não tenham veículo por qualquer dos vínculos previstos no ponto acima mencionado. Nestes casos, com vista à avaliação do pedido, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em substituição dos previstos no ponto acima mencionado: declaração passada pela entidade proprietária do veículo que ateste que o mesmo está permanentemente afeto ao interessado, acompanhada de fotocópia de registo de propriedade do veículo (Documento Único Automóvel) ou outro documento que o substitua nos termos legais.
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Peça o seu Cartão Online
Submissão do Pedido:
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
- Serviços online - https://servicosonline.cm-aveiro.pt/;
- Atendimento presencial - Gabinete de Atendimento Integrado;
- Correio postal.