O Plano Municipal de Ação Climática (PMAC), que aqui se apresenta na sua versão integral e num documento de síntese, surge, antes de mais, como uma obrigação legal face ao disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada em 31 dezembro de 2021, a qual, para além da componente de adaptação dos territórios aos efeitos das alterações climáticas, exige a componente de redução de emissões de gases com efeitos estufa, apresentando como metas nacionais:
- Até 2030, uma redução de, pelo menos, 55 %;
- Até 2040, uma redução de, pelo menos, 65 a 75 %;
- Até 2050, uma redução de, pelo menos, 90 %.
- E ainda a meta de captação de 13 megatoneladas desses mesmos gases, (definidos em toneladas de CO2 equivalente) entre 2045 e 2050;
Assim, atenda-se que, em matéria de ADAPTAÇÃO, já tinha esta Câmara Municipal aprovado, em Agosto de 2021, o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, que agora é vertido no presente Plano de Ação em apreço, com as devidas atualizações ao nível dos cenários de risco e priorização das medidas de atuação;
Na componente de MITIGAÇÃO, foi necessário, antes de mais, proceder à quantificação das emissões, procedendo à elaboração da Matriz Energética, e de forma corelacionada, da Matriz de Emissões;
Na matriz de emissões, tendo como referência o ano 2005, destaca-se, de forma expetável o setor industrial, [230.819 ton CO2 eq], surgindo depois os sectores edifícios residenciais [ 35.496 ton ], transportes [ 31.598 ton ] e edifícios, equipamentos e instalações [ 27.463 ton ], os quais deverão ser considerados como os sectores de intervenção prioritária, embora salvaguardando o alcance da atuação municipal no que respeita ao setor industrial;
O Plano de Ação Climática, apresenta, assim, como prioritárias, um conjunto de 15 Medidas de Adaptação e 16 Medidas de Mitigação, distribuídas por 7 Eixos de Intervenção (definidos na própria Lei de Bases do Clima) :
- Energia
- Mobilidade
- Edifícios ( Residencial, Comércio e Serviços)
- Indústria
- Agricultura, florestas e outros usos do solo
- Resíduos e águas residuais
- Espaço Público
- Transversais
Por forma a cumprir as metas estabelecidas para os horizontes temporais: 2030, 2040 e 2050, o PMAC apresenta um quadro de investimento, associado à execução das 31 medidas propostas, da ordem dos 30 M euros, conseguindo a neutralidade carbónica com emissões de 69.847 ton CO2 eq em 2050, da mesma ordem de grandeza da capacidade de sequestro de carbono referenciada para ano 2007.