Entidade Coordenadora Local da Parceria do CLDS 5G Aveiro+
O Município de Aveiro constituiu-se como Entidade Coordenadora Local da Parceria – ECLP, considerando que a sua missão primordial consiste no desenvolvimento económico e social, de forma a proporcionar a melhoria das condições de vida, de trabalho, de lazer e de cultura dos seus habitantes e utilizadores, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses dos seus munícipes, bem como promover a dinamização da participação cívica e comunitária, correspondendo às aspirações dos cidadãos, mediante a aplicação de políticas públicas inovadoras, eficientes e eficazes, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.
A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstos, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida, de trabalho, de lazer e de cultura aos seus munícipes. Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Ao nível da governação o principal desafio passa por mobilizar, concertar e responsabilizar os diferentes atores concelhios, através da promoção do pensamento estratégico e estímulo ao exercício da cidadania, reconhecendo que a participação e o envolvimento da sociedade são elementos chave à concretização de iniciativas integradas/coesas e à promoção de um desenvolvimento local capaz de responder de forma mais direcionada aos desafios locais.
Elementos da Equipa Técnica do CLDS 5G Aveiro+
De acordo com o Aviso PESSOAS-2024-12, o número de elementos referidos para a equipa e categoria de financiamento III (mínimo: 625.001,00€; máximo 740.000,00€) é definido em termos de número mínimo, podendo ser considerado, para efeitos de financiamento um número de elementos superior. Assim sendo, para além da afetação a 100% de 3 Técnicos Superiores, é afetado à Operação mais 1 elemento interno permanente que assume as funções de Coordenação do Projeto.
O perfil dos 4 técnicos superiores a afetar à operação possuem formação superior nas áreas de Serviço Social e Psicologia. É da responsabilidade da Equipa Técnica do Projeto garantir a adequação das matérias, métodos, técnicas e recursos adaptados às necessidades e perfil do grupo de participantes, cujas competências se encontram descritas no n.º 4 do artigo 13.º da Portaria n.º 64/2021 de 17 de março, alterada pela Portaria n.º 428/2023 de 12 de dezembro.