Vacinação
Os cães apresentados para vacinação antirrábica ou outros atos de profilaxia médica que não se encontrem identificados devem ser previamente marcados com “transponder” e registados no SIAC, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto–Lei n.º 82/2019, de 27 de junho;
A vacina antirrábica utilizada tem a duração da imunidade válida por 3 anos.
Os detentores de cães que compareçam nos Serviços Urbanos para vacinação antirrábica e de identificação eletrónica (microchip) deverão fornecer os seguintes dados:
- Nome completo;
- Morada completa;
- Número de BI (Bilhete de identidade) ou CC (cartão de cidadão);
- NIF (n.º de contribuinte);
- Contacto telefónico.
A vacinação antirrábica é obrigatória. [art. 2.º, do Cap. I, do anexo à Portaria 264/2013, de 16 de agosto]
Identificação Eletrónica de Animais de Companhia
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões n.º 1, do art. 4.º, do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho]
Taxas
A vacinação antirrábica e a identificação eletrónica estão sujeitas ao pagamento de taxas determinadas anualmente, de acordo com Despacho da DGAV.
Valores Afixados para o ano de 2020:
• Vacina Antirrábica - 10€
• Boletim sanitário - 1€
• Registo SIAC – 2,5€
Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses | Vacinação Antirrábica 2024