O Executivo Municipal deliberou revogar as deliberações de Câmara de 19 de setembro de 2006 e de 19 de março de 2007 e restantes atos administrativos que deram origem aos protocolos de cedência de parcelas para a implantação da nova Avenida de Santa Joana.
O processo remonta o seu início a abril de 2002, no entanto a decisão de adjudicar a obra de construção da sobredita Avenida entre a antiga EN 109 e o Largo da Igreja de Santa Joana só foi tomada a 02 de maio de 2005, seguido da assinatura de 13 protocolos de cedência de área, nos anos de 2006 e 2007.
A 11 de agosto de 2008, a Câmara de Aveiro decidiu anular a empreitada, já que o Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), que à data estava em fase de aprovação pela Assembleia Municipal, previa uma geometria de traçado diferente, que iria implicar a alteração profunda do projeto de execução da futura avenida.
Todavia verificou-se a existência de um novo documento que evidencia a existência de protocolos, assinados com os proprietários dos terrenos, sem que os mesmos tenham sido aprovados pelo Executivo Municipal, presumindo-se que possam ter sido objeto de negociação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Santa Joana, à data dos factos.
Mais recentemente a revisão do PDM, em dezembro de 2019 veio eliminar a perspetiva de criação deste traçado e dos pressupostos que levaram à aprovação e assinatura de 13 protocolos de cedência de áreas, razões pelas quais a CMA decidiu, em sede própria, revogar todos os atos administrativos respeitantes à construção da Avenida de Santa Joana, terminando definitivamente, com um longo e inconsequente processo.
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