No âmbito das obras de requalificação do Largo do Rossio e da Praça General Humberto Delgado foi necessário proceder à vedação do estaleiro de obra na zona do Largo do Rossio que, sendo em chapa opaca, condiciona de forma relevante a visibilidade e a acessibilidade à atividade marítimo-turística desenvolvida no cais n.º13, pela operadora Appropriate Numbers, Lda e condiciona de forma ligeira a atividade desenvolvida no Cais n.º10-A e n.º 10-B, explorados pelas operadoras Espaço de Experiências Lda. e a Similar Meridian Lda, respectivamente.
A Câmara Municipal de Aveiro (CMA), após a devida ponderação, decidiu determinar a alteração dos locais de venda de bilhetes referentes às supracitadas empresas. No entanto, as empresas Espaço de Experiências Lda e a Similar Meridian Lda, não se conformando com o novo local de venda de bilhetes da Appropriate Numbers, Lda decidiram avançar com uma providência cautelar contra a CMA e a empresa Appropriate Numbers, Lda.
Na sentença agora proferida, o Senhor Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, conclui que a providência cautelar não se verifica “procedente”, decidindo o seu indeferimento, já que apesar dos condicionamentos criados pela obra, “não está demonstrado nos autos que as requerentes (n.d.r.: Espaço de Experiências Lda. e a Similar Meridian Lda.) tivessem visto a clientela reduzida por efeito da deslocalização da banca de venda de bilhetes” da Appropriate Numbers, Lda.
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