No seguimento da entrada em vigor, no passado dia 14 de julho, do novo Regulamento da Gestão da Mobilidade, o Executivo Municipal deliberou aprovar as condições de atribuição do distintivo especial “Cartão Instituição” e “Cartão de Residente Avençado” para as zonas de estacionamento de duração limitada no Município de Aveiro.
A atribuição do distintivo especial “cartão instituição” surge da experiência relacionada com a procura das instituições públicas ou privadas, para terem direito à concessão destes cartões por parte da CMA. Assim, e ao abrigo no novo regulamento municipal, as instituições privadas sem fins lucrativos e os organismos públicos podem adquirir um “cartão instituição” para colocação nos veículos no exercício de funções ou atividades afetas às mesmas.
No que respeita ao “cartão de residente avençado” o mesmo tem como objetivo permitir que os residentes das zonas de estacionamento de duração limitada, portadores de “cartões de residente” tenham a possibilidade de ter um segundo ou terceiro cartão para utilização de residentes do mesmo fogo.