
O Executivo Municipal deliberou fixar a taxa de 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos, o que representa uma redução da taxa de IMI de 0,05% e de 10% no valor absoluto que os Contribuintes vão pagar. Foi ainda deliberado aprovar a aplicação do denominado IMI Familiar para os 6.574 agregados familiares, o que corresponde aa uma redução adicional aos referidos 10%, em cerca de mais 10% a 20% consoante o número de filhos a cargo.
A CMA por ser um Município FAM pode optar entre uma taxa de IMI de 0,5% e de 0,45%. Reiterando a opção de ter uma taxa de 0,4%, que a Lei não permite, optamos pela mais baixa taxa possível, que para 2017 é de 0,45%.
O Executivo Municipal deliberou também aprovar a aplicação de uma majoração da taxa de IMI em 10% a aplicar aos prédios urbanos degradados, como instrumento de pressão para a reabilitação.
O dossier segue para apreciação e votação pela Assembleia Municipal.