
A data de entrada em vigor, previsto no artigo 34.º “Prazo de Adaptação dos Estabelecimento” do Regulamento Municipal de Ruído do Município de Aveiro (RMRMA), publicado no Boletim Informativo Municipal n.º 20, de 28 de fevereiro de 2013, foi adiado para 1 de fevereiro de 2014.
Nas últimas reuniões, efetuadas na Autarquia, a pedido de vários gerentes destes estabelecimentos, tem-nos informado da necessidade de terem mais tempo para projetar e executar as obras nos seus estabelecimentos de modo a cumprir o disposto no regulamento RMRMA, sendo que alguns estabelecimento tem a necessidades de execução de obras de adaptação complexas;
Também manifestaram a necessidade de adiamento do prazo marcado para 22 de setembro, para pesquisar no mercado equipamentos alternativos ao existente, e que cumpra todos os requisitos do regulamento RMRMA para obter preços mais vantajosos, pelo que solicitam o adiamento do prazo previsto no artigo 34.º.”
A Câmara Municipal de Aveiro tomou a seguinte deliberação na Reunião do Executivo de 12 de setembro de 2013, o seguinte:
“O adiamento da entrada em vigor no disposto do artigo 34.º “Prazo de Adaptação dos Estabelecimento” do Regulamento Municipal de Ruído do Município de Aveiro (RMRMA), para o dia 01 de fevereiro de 2014.”