O Executivo Municipal deliberou aprovar as orientações de funcionamento dos Serviços de Apoio à Família para o ano letivo 2016/2017 no âmbito das competências da Câmara Municipal em matéria de serviços de Ação Social Escolar, como são exemplo as refeições e o prolongamento de horário em estabelecimentos de educação pré-escolar (inseridas nas “Atividades de Animação e Apoio à Família”), as refeições e atividades de prolongamento de horário, no caso de serem celebrados acordos de colaboração com Associações de Pais e/ou outras entidades (inseridas na “Componente de Apoio à Família”), e os subsídios para manuais e material didático no 1.º ciclo do Ensino Básico (inseridos nos “Auxílios Económicos”).
Estas orientações prosseguem a reforma implementada no ano letivo 2015/2016, cuja avaliação da sua aplicação recebe um balanço positivo.