- Avisos
- Período Crítico [Legislação]
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Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto [Alteração ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios]
O período crítico de incêndios rurais, definido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra incêndios (Artigo 2.º-A da Lei n. º76/2018, de 17.08 que altera o Decreto-Lei n. º124/2006, de 28.06) decorre entre os dias 1 de julho e 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.