As candidaturas para Juíz Social encontram-se abertas até ao dia 25 de maio através do preenchimento obrigatório do formulário próprio criado para o efeito disponível aqui com junção dos documentos de entrega obrigatória e enviadas para a Divisão de Ação Social da CMAveiro através do e-mail acaosocial@aveiro.pt
Findo o prazo para apresentação de candidaturas, serão elaboradas as respetivas listas que são organizadas por forma a conter o número de candidatos igual ao triplo do número de juízes sociais estabelecido para cada tribunal (cfr. art.º 35.º do DL nº 156/78 de 30 de junho).
Após apreciação e deliberação da Câmara Municipal, as listas serão submetidas a votação da Assembleia Municipal e remetidas ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça (Cfr. art.º 36 do DL nº 156/78, de 30 de junho).
Os Juízes Sociais para a Comarca de Aveiro – Juízo de Família e Menores de Aveiro serão nomeados por despacho do Ministro da Justiça a publicar no Diário da República.
Trata-se do recrutamento dos Juízes Sociais - Biénio 2026-2028 para desempenho de funções junto ao Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Juízo de Família e Menores de Aveiro. O exercício do cargo de Juiz Social constitui serviço público obrigatório e é considerado para todos os efeitos como prestado na profissão, atividade, ou cargo do respetivo titular, regendo-se pelo Decreto Lei nº 176/78 de 30 de junho.
Requisitos gerais de admissão – artigos 1.º e 31º:
Residentes na área do município da sede do respetivo tribunal;
Cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade;
Idade superior a 25 anos e inferior a 65 anos;
Saibam ler e escrever português;
Estejam no pleno gozo dos direitos civis políticos;
Não estejam pronunciados nem tenham sofrido condenação por crime doloso.
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