
A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) informa que, no âmbito do Sistema de Gestão Integrado dos Fogos Rurais (SGIFR), o prazo para a limpezar dos terrenos rurais junto aos edifícios e aos aglomerados populacionais foi alargado um mês, ou seja, até ao dia 31 de maio ao invés do dia 30 de abril anteriormente anunciado.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso abranja territórios florestais e uma faixa de largura não inferior a 10 metros, caso se tratem de territórios agrícolas.
Nesta obrigatoriedade de limpeza estão também incluídos os terrenos inseridos nas faixas exteriores, de largura 100 metros, de proteção aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Podem ser obtidas mais informações aqui ou junto do Gabinete Técnico Florestal da CMA.