O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto voltou a dar razão à Câmara Municipal de Aveiro (CMA), nos processos interpostos pelo Sr. David Iguaz e o Movimento Juntos Pelo Rossio, para suspenderem a obra do Rossio. São já sete os processos intentados pelo Sr. David Iguaz / Movimento Juntos pelo Rossio contra o projeto e a obra do Rossio, sendo que estão quatro decididos e todos a favor das posições da CMA e três encontram-se pendentes de decisão.
Os Requerentes David Iguaz e Movimento Juntos Pelo Rossio pretendiam suspender todas as deliberações da CMA e da AMA respeitantes ao Rossio, para assim impedirem o início ou, disso sendo já o caso, o prosseguimento da intervenção. Como só a mera citação para contestar já determinava um efeito prático equivalente à suspensão (proibição de execução dos atos até decisão pelo Tribunal), a CMA aprovou Resolução Fundamentada em 24 junho de 2021, para poder avançar com a intervenção enquanto se aguardava pela decisão do Tribunal; os Requerentes pugnaram então pela manutenção do efeito suspensivo, por alegadamente a Resolução Fundamentada ter sido extemporânea, o que logo refutámos.
O que o Tribunal agora veio decidir foi, por um lado que a Resolução Fundamentada foi tempestivamente adotada, o que se traduz na licitude de todos os atos praticados pela CMA desde 24 de junho e por outro lado, que a suspensão das deliberações não se justifica, por os Requerentes nem sequer terem concretizado quais os perigos para os seus interesses a que pretendiam obstar com a suspensão (uma vez que se limitaram a alegar generalidades, abstrações e citações legais), o que torna desnecessário o conhecimento pelo Tribunal das outras questões suscitadas (nomeadamente, se se verificam ou não, e em que medida, as ilegalidades invocadas, o que será matéria para apreciar no âmbito da Ação nº 536/20.7BEAVR).
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