A Câmara Municipal de Aveiro aprovou o Regulamento Municipal para a atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social, criando um instrumento que permitirá prestar um apoio mais célere, flexível e eficaz a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade no concelho.
Este regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de apoios financeiros destinados a responder a situações de emergência social, no âmbito das competências de ação social transferidas para os municípios.
As prestações pecuniárias destinam-se a apoiar pessoas isoladas ou agregados familiares que enfrentem situações de desproteção, vulnerabilidade social e dificuldades económicas, contribuindo para assegurar o acesso a bens e serviços de primeira necessidade e outras despesas consideradas indispensáveis ao combate à pobreza e à exclusão social.
A atribuição destes apoios tem carácter excecional, temporário e subsidiário, sendo apenas concedida quando estejam esgotadas as restantes respostas sociais existentes. O objetivo é garantir uma resposta rápida às situações mais urgentes, promovendo simultaneamente a capacitação e a autonomização dos beneficiários.
A implementação desta medida será desenvolvida em estreita articulação entre a Câmara Municipal de Aveiro e as Instituições Particulares de Solidariedade Social com as quais o Município mantém protocolos de cooperação para o desenvolvimento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e do acompanhamento aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
O regulamento assenta nos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência, reforçando o compromisso do Município de Aveiro com uma intervenção social de proximidade, capaz de prevenir e mitigar situações de carência económica, desigualdade e exclusão social, através de uma resposta articulada com as restantes políticas públicas e com as instituições parceiras do território.
O documento segue agora para aprovação em sede de Assembleia Municipal, para posterior publicação em Diário da República.
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