Na sua reunião ordinária pública de 4 de março de 2021, a Câmara Municipal de Aveiro deliberou a abertura do procedimento de Revisão do Plano de Pormenor do Centro, tendo aprovado os respetivos Termos de Referência.
O desenvolvimento urbano que tem ocorrido na zona de incidência do PP Centro, toda a envolvente do Cais da Fonte Nova, define-se por um balanço positivo na componente urbana da qualidade ambiental e paisagística. Existem, contudo, várias disfunções que se pretendem ver ultrapassadas, quer no que respeita aos espaços privados, quer quanto aos espaços públicos.
Torna-se ainda objetivo fundamental neste quadro de intervenção, valorizar e dar a conhecer melhor, através de informação técnica e científica, todo o contexto específico associado ao espaço do barreiro, possibilitando ainda a sua fruição segura através de uma profunda qualificação paisagística, não só do barreiro como de toda a envolvente.
Igualmente, em razão da experiência de gestão urbanística quanto à execução do Plano, as disposições regulamentares vinculativas dos particulares serão também objeto de ponderação e atualização, face à evolução dos conceitos relativos às múltiplas formas de usufruir a cidade e da conceção da função habitar, de forma a implementar um nível elevado de qualidade de vida.
O período de participação pública decorreu de 1 de abril ao dia 22 de abril de 2021, dando-se cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, normativo que concretiza a exigência constitucional do direito de participação dos cidadãos nos procedimentos de planeamento territorial.
No decurso do prazo estabelecido para a revisão do plano, foram vários os fatores que contribuíram para a necessidade de se utilizar mais tempo para executar todas as tarefas deste importante processo, entre os quais se destacam as circunstâncias excecionais que o país tem vivido, pela conjuntura da pandemia da COVID -19, que têm acarretado fortes limitações no desenvolvimento dos trabalhos de revisão do plano; de ressalvar que, neste âmbito, chegou a ocorrer a introdução de regras de suspensão dos prazos para os planos municipais.
Também foi necessário elaborar levantamento topográfico para toda a área do plano, sendo que a respetiva homologação pela Direção Geral do Território só ocorreu a 8 novembro de 2021.
Por outro lado, a introdução de uma abordagem integrada da componente afeta aos valores ambientais e patrimoniais, associada ao barreiro e no contexto da valorização ambiental e das adaptações às alterações climáticas, necessitou de um aprofundamento com caráter técnico-científico mais específico e envolvendo peritos especialistas externos.
Assim, a Câmara Municipal de Aveiro, deliberou na sua Reunião Ordinária Pública, de 10 de março de 2022, aprovar a Prorrogação do Prazo de Elaboração da Revisão do Plano de Pormenor do Centro, nos termos e de acordo com os objetivos publicados, sob o Aviso n.º 7961/2022 no Diário da República n.º 76/2022, Série II de 19 de abril de 2022, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (12 meses), a contar da data da conclusão do período inicial, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação.
- Prorrogação do Prazo de Elaboração