A Câmara Municipal de Aveiro foi notificada do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte relativo à providência cautelar interposta por Alberto Souto de Miranda para travar a demolição da antiga sede da CERCIAV, junto ao Conservatório de Música de Aveiro, decisão que confirma o indeferimento anteriormente decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, em outubro de 2025, que considerava improcedentes os pedidos formulados e, assim, indeferiu a adoção das providências cautelares.
Recorde-se que a providência cautelar visava a suspensão dos atos da Câmara Municipal de Aveiro relacionados com a demolição das antigas construções onde funcionaram instalações da CERCIAV. O Acórdão agora recebido analisou o recurso apresentado e decidiu negar provimento ao mesmo, mantendo a decisão inicial do TAFAveiro que determinou que não fossem adotadas as providências cautelares requeridas.
Na decisão, o Tribunal concluiu que não se encontram reunidos os requisitos legais necessários para a aplicação das providências cautelares requeridas. Com esta decisão judicial, mantém-se o enquadramento que permitirá avançar com o projeto de intervenção no local, que prevê a demolição de construções existentes e a ampliação do edifício do Conservatório de Música de Aveiro.
Este projeto resulta da necessidade de reabilitar e modernizar o edificado existente, melhorando as condições de conforto acústico e térmico e adaptando o espaço às exigências atuais do ensino artístico especializado. A intervenção prevê a construção de uma nova ala dedicada à área de formação em Dança, novas salas de estudo individual e um novo hall de entrada com condições de acessibilidade universal, através de escada e elevador, incluindo também a requalificação do edifício adjacente e da área exterior envolvente.