
No âmbito do projeto intermunicipal de Modernização Administrativa da Região de Aveiro (Região de Aveiro Digital – RAD) encontram-se a ser implementadas novas práticas de atendimento presencial e online, harmonizadas ao nível regional entre os onze Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), pretendendo-se alcançar práticas e modos de interação idênticos, que com isso favoreçam a similitude de instrução de requerimentos e respetivos elementos instrutórios pelos cidadãos e demais agentes económicos.
Neste sentido, os Municípios que integram a CIRA pretendem proceder à elaboração de um regulamento que incorpore, de forma sistematizada, um conjunto de regras reguladoras dos procedimentos de instrução de pretensões externas, com vista à sua integração no quadro regulamentar de cada um dos Municípios associados da ClRA.
O Regulamento dos Procedimentos de Instrução terá por âmbito e objetivo estabelecer as regras gerais de instrução de requerimentos e de apresentação de elementos instrutórios em formato digital para todos os procedimentos administrativos de iniciativa particular, independentemente da área, tema ou assunto a que respeitem, contudo, estabelecerá ainda regras específicas de instrução de requerimentos e de apresentação de elementos instrutórios em formato digital para as áreas do Urbanismo e Reabilitação Urbana, designadamente ao nível de peças desenhadas e ficheiros georreferenciados, com vista à sua entrega unicamente em formato digital independentemente do canal ou forma de instrução.
Assim, o Executivo Municipal deliberou aprovar o início do procedimento de elaboração do Regulamento dos Procedimentos de Instrução.
Todos os interessados (definidos previamente de acordo com o previsto no n.º1 do art. 68.º do Código do Procedimento Administrativo), poderão apresentar os seus contributos, no prazo de 10 dias a contar da publicitação do Edital, através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e, se possível, o respetivo endereço de correio eletrónico, dando o seu consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos.
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