Com um valor global atribuído às duas Autoridades de Transportes da Região de Aveiro de 1.055.935€, o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) para os transportes públicos teve um valor inicial estimado em 2019 de 103.113€, já que o programa só se iniciou a 01 de maio desse mesmo ano. No entanto, o PART ultrapassou os números previstos e atingiu os 143.509,95€ em 2019.
Perante esta realidade e apesar do reforço em 10.502,80€ em novembro, é necessária ainda a cabimentação de mais 29.893,45€ para fazer face ao resultado de 2019.
Assim, o Executivo Municipal deliberou aprovar o necessário reforço de 29.893,45€ para 2019, bem como o valor provisional de 259.000€ para 2020.
Em 2019 a comparticipação mínima suportada pela Câmara Municipal de Aveiro (CMA) foi de 3.587,75€, correspondente a 2,5% da comparticipação total.
Recordamos que a opção base que as duas entidades (CMA e Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro) assumiram, foi a de concentrar a verba do Fundo Ambiental disponibilizada pelo Governo (e comparticipada pelos Municípios em 2,5% em 2019, 10% em 2020 e 20% em 2021), nos passes utilizados pelos Utentes mais regulares, criando incentivo à sua fidelização e procurando atrair mais utilizadores para a rede de transportes públicos rodoviários (e marítimos, na travessia para São Jacinto), como contributo positivo para o ambiente e para os custos de transportes dos Cidadãos.
Os graves problemas do PART
O PART, sendo uma medida positiva a vários níveis, nomeadamente em termos sociais e ambientais, padece de graves problemas que têm de ser resolvidos durante o seu primeiro ano completo de vigência (2020), nomeadamente pelos seguintes motivos:
a. foi lançado sem diálogo nem concertação com os Municípios, nomeadamente com a ANMP;
b. foi lançado em 2019 com uma decisão implementada no tempo errado, nomeadamente por se ter encontrado o ano civil a decorrer, por não ter permitido a devida preparação e articulação entre Autoridades Regionais de Transportes, por ser implementada antes das Comunidades Intermunicipais assumirem a gestão direta das operações de transportes (o que ainda não aconteceu), sendo que esta situação ainda não foi corrigida pelo Governo;
c. sendo uma medida estrutural importante, foi lançada e é mantida apenas por três anos, desconhecendo-se o seu futuro próximo;
d. o Governo tomou a decisão unilateral e sem qualquer diálogo com os Municípios, de usar o orçamento dos Municípios para comparticipar o PART, em 2,5 por cento em 2019, 10 por cento em 2020 e 20 por cento em 2021, não se sabendo como será em 2022 e anos seguintes;
e. a injustiça no tratamento dos Cidadãos, com os valores do financiamento por Cidadão a serem muito desequilibrados e desajustados nas diferentes regiões do País, verificando-se uma forte discriminação positiva inaceitável dos Cidadãos das regiões mais ricas, nomeadamente das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto: a verba total disponibilizada pelo Governo utilizando o Fundo Ambiental, apresentou em 2019 um valor por habitante de 26,7€ em Lisboa, 8,4€ no Porto, 2,7€ em Aveiro e 1,5€ em Trás-os-Montes, situação que se vai manter análoga em 2020;
f. sendo o valor total do PART para a Região de Aveiro de cerca de um milhão de euros (1% do valor total nacional; sendo que Lisboa e Porto ficam com 85% da verba), cuja utilização concentramos no financiamento dos passes dos utilizadores regulares dos transportes públicos rodoviários, para que tenha expressão e possa atrair mais utilizadores regulares, a sua pequena dimensão não permite o financiamento adicional dos passes nos transportes ferroviários ou a implementação de passes únicos;
g. a circunstância do PART estar completamente desgarrado de outras medidas importantes e necessárias para a Região de Aveiro, como a isenção das portagens na A17, A25 e A29, nos circuitos “intramunicípio” e Região de Aveiro, a construção das Vias para a Competitividade que continua a aguardar afetação de Fundos Comunitários, a qualificação dos transportes ferroviários da Linha do Vouga entre Aveiro e Águeda, entre outras, exigindo-se a sua articulação no âmbito de uma política integrada de transportes e mobilidade, de ordenamento do território e boa gestão ambiental.
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