Na gestão da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) assumimos de forma clara a aposta na Descentralização, num processo político em que o poder de gerir a coisa pública está progressivamente mais próximo dos Cidadãos, cumprindo-se o princípio da subsidiariedade, em que cada patamar de governação do Estado assume responsabilidades em razão do sentido de eficiência e melhor conhecimento da realidade e gestão dos recursos.
É neste âmbito que nos envolvemos de forma intensa no trabalho da Descentralização, quer na gestão da CMA, quer na gestão da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), devendo também ser referido o papel ativo de pressão política favorável a esse processo, do Comité das Regiões da União Europeia.
Nesse quadro, por opção voluntária e com a devida sustentabilidade, vamos assumir novas competências ainda em 2019 e em 2020, no âmbito dos Decretos-Lei (DL) já em vigor, desenvolvendo um processo de capacitação institucional para assumirmos em 2021 todas as competências definidas neste pacote da Descentralização.
Queremos que a CMA seja um bom exemplo a nível nacional de desempenho das novas competências, e continuaremos o trabalho político na CMA, na CIRA e na ANMP, visando o seu aperfeiçoamento (necessário em vários aspetos) e o seu aprofundamento com novos processos e medidas legislativas.
Numa fase delicada da gestão do Estado, em que o Governo de Portugal empurra para as Câmaras Municipais, despesas várias em especial ao nível do investimento, que são da sua responsabilidade, alegando incapacidade financeira do Orçamento do Estado que em regra não é real, tratando-se apenas de uma opção de estratégia política, temos de assumir com cuidado e com coragem, a gestão deste novo paradigma político, em razão da defesa dos interesses e da qualidade de Vida dos Cidadãos que representamos.
- Competências assumidas na EDUCAÇÃO em 2020
Nesse enquadramento, o Executivo Municipal deliberou aprovar a assunção de novas responsabilidades por parte da CMA para o DL, nº 21/2019 respeitante ao domínio da Educação.
A assunção destas novas competências foi um processo complexo e de um profundo nível de estudo por parte da CMA, que se iniciou com um conjunto de questões enviadas ao Ministério da Educação em maio de 2019, seguindo-se uma reunião do grupo de trabalho da Descentralização do Município de Aveiro em julho de 2019, com a presença da Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Por proposta da CMA foi já ativado esse grupo de trabalho, que além da CMA, integra um representante de cada um dos Agrupamentos de Escola do Município de Aveiro e um representante do Ministério da Educação (no âmbito do Conselho Municipal de Educação), que acompanham em permanência a evolução deste processo, preparando com todo o pormenor e profundidade a ativação da execução das novas competências.
- Competências assumidas na COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS em 2019 e 2020
O Executivo Municipal deliberou também aprovar a assunção de responsabilidades por parte da CMA para o DL, nº 116/2019 de 21 de agosto, respeitante ao domínio da Cogestão das Áreas Protegidas.
A cogestão destas áreas tem para a CMA uma particular importância tendo em conta a estratégia e opção política do Executivo Municipal de valorizar e promover São Jacinto e a Ria de Aveiro, na qual os valores ambientais ocupam um lugar muito especial. Ao mesmo tempo a CMA está a desenvolver trabalho com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), visando acordar, assinar e operacionalizar uma parceria de gestão da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, em estreita ligação com o Centro Municipal de Interpretação Ambiental (CMIA), e que perspetivamos ter em execução ainda durante o ano de 2019.
Acresce a importância da parceria institucional que vem agora ser instituída pelo regime de cogestão das áreas protegidas, com responsabilização objetiva do INCF (que lidera a gestão) e dos parceiros para a gestão do território, numa lógica da sua valorização e promoção, entendendo a CMA como positiva a estrutura definida pelo DL em causa.
Os dois processos seguem agora para a Reunião Ordinária de Assembleia Municipal, que se vai realizar durante o mês de setembro, para deliberação, dando cumprimento aos devidos preceitos legais.
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