A Câmara Municipal de Aveiro aprovou, em reunião do Executivo, a delegação de competências no seu Presidente para o mandato 2025-2029, com o objetivo de reforçar a eficiência e a celeridade da gestão municipal.
A medida, prevista na legislação em vigor, permite simplificar processos administrativos e assegurar uma resposta mais rápida e eficaz às solicitações dos cidadãos e das entidades, garantindo uma administração local mais funcional e próxima das necessidades do concelho.
A delegação abrange matérias de natureza administrativa, urbanística, financeira e operacional, permitindo ao Presidente da Câmara exercer diretamente competências atribuídas ao órgão executivo, designadamente:
- Gestão administrativa e urbanística: concessão de licenças, apreciação de projetos, autorizações e decisões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), garantindo maior celeridade nos processos urbanísticos e de ordenamento do território;
- Contratação pública e gestão financeira: autorização de despesas até 748.196,00€, condução e execução de contratos públicos, e promoção do controlo interno e da cobrança de receitas municipais;
- Execução de regulamentos municipais: aplicação dos regulamentos em vigor no Município de Aveiro, abrangendo áreas como taxas e receitas, obras na via pública, gestão da mobilidade, resíduos urbanos, feiras e mercados, habitação social, publicidade, associações e equipamentos municipais;
- Gestão interna e de recursos humanos: autorização de despesas com pessoal, subsídios e ajudas de custo, gestão de fundos de maneio e formação;
- Gestão florestal e proteção civil: competências previstas no Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais, incluindo notificações, fiscalização e execução de medidas de gestão de combustível e recuperação de áreas ardidas, entre outras responsabilidades ambientais.
A deliberação aprovada prevê ainda que estas competências possam ser subdelegadas nos Vereadores, quando legalmente admissível, e que mantenham validade até ao final do mandato 2025-2029, podendo ser ajustadas caso ocorram alterações legais ou orgânicas.
Com esta decisão, a Câmara Municipal de Aveiro reforça o compromisso com uma gestão pública mais ágil, eficaz e transparente, garantindo a continuidade da boa governação e do serviço público de qualidade aos aveirenses.
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