No seguimento da emissão de parecer positivo ao Plano de Ajustamento Municipal (PAM2) por parte da Direção do Fundo de Apoio Municipal, o Executivo Municipal deliberou aprovar a nova versão do PAM2, seguindo-se o envio do dossier para apreciação e deliberação pela Assembleia Municipal.
Depois de em agosto de 2014 ter sido publicada a Lei FAM, foram muitos os passos percorridos pela CMA, relembrando e destacando os seguintes:
- em setembro de 2014 foi apresentado o pedido de acesso ao FAM;
- em outubro de 2014 foi contratado o Apoio Transitório de Urgência no valor de 10.526.250,00€ (empréstimo FAM/DGTF para fazer face às necessidades financeiras imediatas do Município pelo período máximo de oito meses, de outubro 2014 a abril de 2015), destinando-se exclusivamente ao pagamento de salários, a garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento do serviço da dívida;
- em março de 2015, foi aprovada a proposta de PAM (PAM/MAR2015), depois de todo o processo de elaboração pelos Autarcas e Técnicos da CMA e de negociação com a Direção do FAM, passando o processo à aprovação formal do FAM;
- em agosto de 2015 é o FAM aprova o PAM da CMA, com um empréstimo de assistência financeira no montante de 72.660.151,91€, pelo prazo de 20 anos, e com os contratos de empréstimo com os bancos CGD e BPI a serem reestruturados para 20 anos;
- em setembro de 2015 o FAM é enviado ao Tribunal de Contas, e após um longo período de análise e esclarecimentos, o Tribunal de Contas deliberou recusar visto ao PAM da CMA, tendo a CMA, a 12 de fevereiro de 2016, apresentado recurso, tendo recebido no passado dia 6 de outubro a notificação da improcedência do recurso.
Desde a data de apresentação do recurso, a CMA tem vindo a desenvolver um trabalho exaustivo de ajustamento, em ligação ao FAM, no sentido de gerir a CMA com medidas extraordinárias de gestão e de preparar um segundo PAM, para que, antecipando um período ainda mais longo de decisão do Tribunal de Contas ou a manutenção da recusa de visto, permitissem alcançar o objetivo último e único de recuperação municipal, para pagamento aos credores e para que o Município ultrapasse rapidamente a sua atual situação financeira e de complexas limitações à sua gestão e autonomia.
Beneficiando da experiência entretanto adquirida e dos ajustamentos necessários que se encontram espelhados nos documentos que integram o PAM2, que prevê um financiamento da assistência financeira no valor de 89,5M€, durante 20 anos, salientando-se em linhas gerais:
a) O resultado da implementação das medidas constantes do PAM/MAR2015, refletidas nas Contas de 2015 e que permitiram já aumentos importantes em termos de receitas, com redução de despesa, o que permitiu pagar um conjunto importante de dívidas, mantendo a execução da despesa, desde 2015, em ordem;
b) O novo Plano de Reestruturação de Dívida (PRD) reflete o ajustamento decorrente dos pagamentos de dívida realizados a partir de Março de 2016, no âmbito da gestão corrente e das medidas extraordinárias implementadas;
c) Efetivamente, o valor total da dívida não financeira cifra-se em 45,9M€, representando uma redução de 8,1M€ face ao PAM anterior;
d) Não sendo possível às entidades bancárias aceitarem a renegociação de dívida com melhores condições e redução de dívida (por força das maturidades e condições atuais dos empréstimos), foi previsto o alargamento da assistência financeira do Fundo de Apoio Municipal a parte da dívida financeira do Município de Aveiro no âmbito do estritamente necessário;
e) A descida da taxa de juro da remuneração do empréstimo FAM permitirá reduzir substancialmente os encargos associados à assistência financeira, cuja taxa passou de cerca de 3% para os 1,75 % (taxa fixa ao longo dos 20 anos de PAM);
f) A internalização efetiva de atividades e a celebração de acordos de cedência com os trabalhadores das empresas permitiu uma definição mais exata dos custos de internalização das empresas locais em processo de liquidação;
g) A intensificação de medidas nos primeiros anos.
Importa ainda referir que o presente PAM2 contém um conjunto de medidas específicas e quantificadas com vista à diminuição programada da dívida do Município até ao limite legalmente admissível, com base nos mecanismos previstos na Lei n.º 53/2014:
a) Reequilíbrio orçamental (medidas já implementadas), que inclui:
i) Redução e racionalização da despesa corrente e do capital;
ii) Maximização da receita própria;
iii) Existência de instrumentos de controlo interno;
b) Reestruturação da dívida financeira e não financeira (inclusão do novo Plano de Reestruturação de Dívida no PAM);
c) Assistência financeira (empréstimo do FAM a 20 anos).
O PAM2/FAM, nomeadamente pela ativação do mecanismo da assistência financeira, vai permitir ao Município de Aveiro a execução de importantes medidas, com relevante alcance económico e social, nomeadamente:
a) pagamento de dívidas a Credores, que nalguns casos chega a antiguidades de 20 anos, credibilizando a CMA, honrando compromissos, regularizando e melhorando as suas condições de acesso aos mercados de fornecimento de bens e serviços, colocando dinheiro na economia numa fase tão exigente e importante da vida de todos;
b) pagamento de dívidas a cerca de um milhar de Empresas privadas, honrando compromissos e apoiando-as de forma efetiva;