O Executivo Municipal deliberou fixar a taxa de IMI em 0,45 por cento para os prédios urbanos e de 0,8 por cento para os prédios rústicos, mantendo-se o valor aplicado em 2017, que é o mais baixo valor legalmente possível para uma Câmara Municipal com Programa de Ajustamento Municipal em execução. Foi também deliberada a aplicação de uma majoração da taxa de IMI em 10 por cento a aplicar aos prédios urbanos degradados (como instrumento de pressão para a reabilitação), tendo tomado conhecimento do indeferimento pelo Fundo de Apoio Municipal da continuação da aplicação do denominado IMI Familiar por considerar que a sua aplicação não tem enquadramento legal, posição esta que tem a discordância da CMA mas que tem de ser acatada.
O Executivo Municipal deliberou também aprovar um conjunto de propostas respeitantes a tarifas, taxas e impostos (Taxa Municipal de Direitos de Passagem – TMDP; Derrama; Participação Variável do IRS, e atualização de taxas do RUMA e do RMTOR), para estarem em vigor em 2018.