O Executivo Municipal deliberou aprovar a abertura do concurso público para a obra de reabilitação profunda e ampliação do Conservatório de Música de Aveiro – Calouste Gulbenkian, com um valor base de 6.893.848,21€.
A intervenção, conforme previsto, decorre da necessidade de reabilitar o edificado existente, assegurando melhores condições de conforto acústico e térmico, e dotando o Conservatório de meios técnicos adequados à realidade escolar e à oferta formativa atual, sempre com respeito pela identidade e valor arquitetónico do edifício.
O projeto contempla também a ampliação do Conservatório, incluindo a construção de uma ala nova para a área de formação em Dança, salas de estudo individual e um novo hall de entrada com condições de acessibilidade universais, através de escada e elevador. Serão ainda demolidos edifícios em muito mau estado, (medida sustentada pelo relatório técnico que integra o processo).
Com esta obra, a Câmara Municipal de Aveiro pretende proporcionar melhores condições de trabalho aos docentes, ao mesmo tempo que amplia as oportunidades e reforça a qualidade da formação cultural e musical ao dispor dos jovens alunos do Conservatório.
Tribunal de Aveiro rejeita incidente jurídico interposto por Alberto Souto
O Executivo Municipal tomou conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA), que a 29 de agosto de 2025 notificou o Município de Aveiro da decisão de julgar totalmente improcedente o incidente interposto pelo Sr. Dr. Alberto Souto no âmbito do processo cautelar relativo à reabilitação do Conservatório.
O Tribunal considerou que o incidente apenas poderia ser deduzido em relação a atos administrativos efetivamente praticados, sublinhando que o Requerente não identificou nem demonstrou a existência de qualquer ato da Câmara Municipal de Aveiro que tivesse determinado a demolição do imóvel em causa. Com esta decisão, fica reafirmada a validade da Resolução Fundamentada aprovada pela CMA em 7 de agosto de 2025, que assegura a continuidade do projeto e da obra.
No dia 9 de agosto, o Sr. Dr. Alberto Souto apresentou um incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida por parte da CMA, pedindo a sindicância judicial da Resolução Fundamentada, a sua desconsideração e a manutenção da suspensão da obra. Por despacho de 12 de agosto, o Tribunal notificou o Requerente para concretizar os atos de execução cuja declaração de ineficácia pretendia, o que não veio a ser cumprido.
Mantém-se, ainda assim, em apreciação a providência cautelar interposta pelo Requerente, não tendo até ao momento sido proferida sentença nesse processo.
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