
O Executivo Municipal deliberou aprovar o Relatório Preliminar de apreciação das duas propostas apresentadas pelas empresas concorrentes (ZAPVELOZ – Viagens e Turismo Lda. e RODONORTE – Transportes Portugueses SA) no âmbito do “Concurso Público de Concessão dos Serviços Públicos de Transporte Rodoviário de Passageiros e do Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros e Viaturas e do Centro Coordenador de Transportes de Aveiro”.
Assim, e considerando que as duas propostas apresentadas foram excluídas por não cumprirem os requisitos definidos no procedimento de concurso, o Executivo Municipal deliberou não adjudicar o presente concurso, revogando a decisão de abertura do mesmo tomada em Reunião de Câmara no passado dia 5 de agosto de 2015.
Considerando a elevada importância política e de gestão dos serviços de transporte rodoviário de passageiros e do transporte fluvial (ligação a São Jacinto), bem como a manutenção da opção política na concessão dos referidos serviços, o Executivo Municipal deliberou aprovar a abertura de um novo concurso público internacional de “concessão dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros e do serviço público de transporte fluvial de passageiros e viaturas e do centro coordenador de transportes de Aveiro”, introduzindo no caderno de encargos as alterações que de seguida se apresentam:
» Aumento do valor base de 0,50 €/Km para 0,60 €/Km do parâmetro da Prestação económico-financeira a pagar pelo Município para compensação dos transportes públicos rodoviários, no intuito de maior abrangência ao princípio da concorrência e dos mercados;
» Contabilização dos percursos em Vazio (inícios ou fins de carreira, manutenção ou substituição de veículos, estando vedado o transporte de passageiros) que podem atingir 20% do total da produção quilométrica anual (no anterior concurso não se encontravam), incluindo assim a retribuição, dos km em vazio correspondente à primeira deslocação entre o CCT e o início da primeira carreira da manhã de cada linha durante o ano inteiro, de maneira a cativar mais operadores para o presente procedimento;
» Disciplinar a reversão dos bens, nomeadamente dos autocarros, da seguinte forma:
- Os veículos/embarcações não substituídos durante a vigência da concessão revertem no final, para o Concedente;
- Os autocarros adquiridos durante a Concessão serão valorizados no final do Contrato de Concessão pelo valor contabilístico líquido, calculado com base em amortização linear (ou constante) a 18 anos;
- Os autocarros adquiridos durante o contrato, em estado de uso, a amortização serão corrigidos pela idade dos veículos na data da aquisição;
- Os autocarros com mais de 1Mkm ou a necessitarem de recuperações cujo investimento seja igual ou superior a 30% do seu valor contabilístico líquido ou 50% do seu valor residual nos casos de viaturas em locação, revertem gratuitamente para o Concedente;
- Caso existam financiamentos por leasing financeiro (obrigatoriamente com opção de compra) o Concedente tomará a posição do concessionário no contrato, deduzindo o valor do capital em dívida no contrato de leasing, ao montante apurado por peritagem/avaliação conjunta do valor do autocarro no final da concessão.
» Revisão do valor da estimativa das obras de reabilitação do Centro Coordenador de Transportes de 500.000€ para 400.000€, justificado pela aproximação aos preços unitários atualmente apresentados nos vários procedimentos de contratação pública da Câmara Municipal.
O dossier segue para apreciação pela Assembleia Municipal.