
O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) reuniu na Ter.07JUN16 com os Presidentes das Associações privadas sem fins lucrativos para com as quais a CMA tem dívidas antigas e inferiores a 50.000€, para explicar o enquadramento da gestão da CMA que foi criado para permitir o seu pagamento, e anunciou o pagamento imediato dessas dívidas que já foi executado na Qua.08JUN16, com um valor total de cerca de 222.000€.
A relação das Associações em causa e os respetivos valores, são os seguintes:
APOMA – 6.351,32€;
APPACDM / Aveiro – 8.419,37;
Associação Teatral de Fátima – 10.000€;
Cáritas Diocesana de Aveiro – 1.344,67€;
Centro Social da Casa do Pessoal da Segurança Social do Distrito de Aveiro – 40.000€;
Centro Social e Paroquial da Vera Cruz – 16.958,90€;
CERCIAV – 27.000,05€;
Clube de Ténis de Aveiro – 1.800€;
Clube do Povo de Esgueira – 34.137,35€;
Clube dos Galitos – 12.000€;
Coletividade Popular de Cacia – 6.000€;
Fábrica da Igreja Paroquial da Senhora da Glória – 12.500€;
Fundação Padre Félix – 1.995,20€;
Patronato Nossa Senhora de Fátima – 10.774,08€;
Sporting Clube de Aveiro – 32.962,74€.
Estes pagamentos de dívida agora executados têm o seu enquadramento base no Despacho das Medidas Extraordinárias de Gestão da CMA, de 20MAR16, que assumiu o pagamento de todas as dívidas antigas da CMA de valor inferior a 50.000€, integrando-se no âmbito da gestão da CMA ao melhor nível possível no período especial que está a viver, delimitado entre a data do recurso à recusa do visto do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) a 12FEV16, e a emissão do visto ao PAM1 (em recurso) ou ao PAM2 (em elaboração).
Estes pagamentos utilizam os recursos financeiros que a boa gestão da CMA conseguiu libertar no ano de 2015 (por redução da despesa e aumento da receita) e integram-se no âmbito da elaboração do PAM2 que vai ter uma listagem atualizada de dívidas antigas.
Com a execução plena do PAM na CMA, que se iniciará logo após a emissão de visto do Tribunal de Contas ao PAM, a CMA procederá ao pagamento de todas as suas dívidas antigas de valor superior a 50.000€ (onde existem várias Associações) e iniciará a contratualização dos apoios financeiros às Associações, dado que com essa operação (e apenas nessa altura) estará libertada das limitações legais impostas pela Lei dos Compromissos, que deriva do facto da CMA ter fundos disponíveis negativos, e pela Lei FAM pelo facto destas despesas estarem fora do âmbito do definido como serviços públicos essenciais.
Com este ato, a CMA entrega um apoio da maior relevância às Associações em causa, apostando a CMA em aprofundar o seu trabalho de parceria com as Associações do Município de Aveiro cumprindo sempre os compromissos que assume, em honra aos relevantes serviços de interesse público que as Associações prestam aos Cidadãos.