O Executivo Municipal deliberou aprovar a atribuição, em regime excecional, de uma habitação no Bairro Social do Caião, bem como autorizar a celebração do respectivo contrato de arrendamento apoiado, a uma família desalojada na sequência de um incêndio ocorrido no passado mês de outubro, numa construção à base de madeira, onde habitavam, e que ficou completamente destruída.
O agregado familiar foi (e ainda está) alojado a título provisório pela IPSS CESDA, e apresentou a candidatura para a atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, lançado pela CMA. Apesar de ter sido admitido ao Concurso, da aplicação da matriz de pontuação aprovada para o efeito, resultou uma classificação que não deu lugar à atribuição de habitação social.
Sensível a este tema e como já tinha sido referido pelo Presidente da CMA, em declarações à Comunicação Social, no passado dia 7 de fevereiro, a CMA aprovou este apoio, considerando a situação de vulnerabilidade social e económica da família, e pelo fato de uma menor integrar a família e esta se encontrar em risco iminente de desalojamento.