O Executivo Municipal autorizou a abertura de procedimento por ajuste direto, com consulta única à SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., para a Aquisição de Serviços de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos a destino final e Limpeza Urbana, pelo preço base de € 860.000,00, acrescido de IVA, por um prazo máximo de sete meses, para permitir o tempo necessário para a tramitação da assinatura e do visto do contrato de prestação dos mesmos serviços, atribuídos à “VEOLIA PORTUGAL, S.A.”, pelo valor final de 11.167.193,56 €, (+IVA) e válido por um período de 8 anos, aprovado na Reunião de Câmara do passado dia 11 de janeiro, assim como a gestão do processo judicial em curso.
Na presente Reunião, a Câmara Municipal decidiu também, reconhecer que o diferimento de execução da deliberação camarária de adjudicação, datada de 11/01/2018, bem como a consequente suspensão do procedimento do Concurso Público Internacional – requerida pela SUMA – é gravemente prejudicial para o interesse público municipal, posição que foi dada a conhecer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, através de despacho do Presidente CMA e em defesa do interesse público.
A SUMA requereu a anulação da referida deliberação camarária, por considerar o ato pré-contratual de abertura do concurso inquinado na sua validade, apesar da CMA considerar que foram observados todos os trâmites legais exigíveis o Município fica impedido de assinar o contrato com a VEOLIA PORTUGAL SA.
Adicionado o facto de o contrato com a SUMA terminar no próximo dia 7 de fevereiro, existiria o risco eminente do Município ficar sem serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana durante o período de tempo entre o fim do contrato actualmente em vigor e o início da execução do contrato agora suspenso.
Por outro lado a necessidade de ajuste direto para a prestação dos referidos serviços durante este período, prende-se com a obrigatoriedade legal (nº4 do artº 95º da Lei 98/97, de 26 de agosto na sua redação atual) definida para contratos com valor até 950.000€, permitindo a sua execução física e financeira antes serem sujeitos a visto do Tribunal de Contas.
Assim sendo, o Executivo iniciou o procedimento para garantir a continuidade dos Serviços de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos a destino final e Limpeza Urbana, após dia sete do presente mês.