O Executivo Municipal deliberou aprovar as propostas de caducidade do direto de ocupação das lojas 6, 7 e 16 no Mercado Manuel Firmino, depois dos seus concessionários não terem respeitado os preceitos legais definidos no Regulamento das Feiras, Venda Ambulante, Mercados e Atividades Diversas.
No caso das lojas 6 e 7, cedidas à empresa “Uma Pausa Com, Unipessoal Lda.”, verificou-se a efetiva cedência a terceiros dos lugares de venda, procedimento expressamente proibido de acordo com o referido Regulamento.
No que respeita à loja 16, a deliberação de caducidade da posição à empresa “EcoRia – Empresa Turística da Ria de Aveiro”, deve-se ao facto do estabelecimento estar encerrado há vários meses de forma injustificada e não autorizada, o que leva, de acordo com o mesmo Regulamento, à caducidade do direito de ocupação do lugar.
Na mesma Reunião, o Executivo Municipal deliberou ainda aprovar a caducidade do direto de ocupação do armazém de apresto A3.5 do Cais de Pescadores de São Jacinto, depois do titular do direito de amarração neste Cais ter renunciado, voluntariamente, ao direito de ocupação do Cais e do respetivo armazém de apresto.
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