O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) deu conhecimento a 31 de março, da sentença que considerou “extinta por inutilidade superveniente” o pedido de condenação da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) feito pela Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA).
O Tribunal considerou que as pretensões de consulta integral do processo de concurso do Programa Municipal de Apoio às Associações (PMAA) 2019 feitas pela ASPEA, foram satisfeitas, nos dias 23 de janeiro, entre as 09h30 e as 16h30 e no dia 24 de janeiro, entre as 09h30 e as 12h00, não havendo por isso lugar à realização de qualquer condenação à CMA.
O Executivo Municipal tomou conhecimento desta decisão e também de uma nova ação em Tribunal intentada pela ASPEA a 13 de março, para impugnação do indeferimento à sua candidatura no PMAA 2020. A CMA vai agora apresentar, dentro do prazo legal, a oposição a este processo.
Apesar da atenção cuidada que estes processos nos merecem, reiteramos todo o nosso empenho, determinação, energia, competência, rigor, seriedade e motivação, para continuar a trabalhar na boa gestão da CMA, nas frentes que são muito importantes para a vida dos Cidadãos e do Município.
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