14 Março 2024
Notícias
O Executivo Municipal tomou conhecimento da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que absolveu a Câmara Municipal de Aveiro, num processo da autoria de Maria Luísa Rocha Simões Fernandes (e outros) contra a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e a Junta de Freguesia da Glória e Vera Cruz.
O processo que remonta a 2013 e que teve nos últimos anos uma ampla exposição pública, refere-se à decisão da extinta Junta de Freguesia da Glória, que em março de 2013, declarou prescrito a seu favo o jazigo n.º32 e posteriormente decidiu-se pela concessão perpétua do jazigo n.º32 a favor de um terceiro.
Notícias relacionadas
-
18 Junho 2021
FERRYBOAT ELÉTRICO: TRIBUNAL DÁ RAZÃO À CÂMARA DE AVEIRO MAS ESTALEIRO ...
O Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) deu razão à Câmara Municipal de Aveiro (CMA) no processo interposto pelos ...Notícias -
27 Fevereiro 2020
TRIBUNAL DÁ RAZÃO À CÂMARA DE AVEIRO NO PROCESSO CONTRA O NOVO PDM
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) deu conhecimento ontem da sentença que considerou improcedente a ...Notícias