
O Executivo Municipal deliberou aprovar uma nova proposta de Programa de Ajustamento Municipal (PAM/JUL2016) que, entre outros aspetos, prevê uma assistência financeira do Fundo de Apoio Municipal (FAM) à CMA de 89.451.718,71€.
A proposta agora aprovada vai ser submetida à Direção do FAM, com quem se procedeu a prévia articulação e negociação do PAM/JUL2016, para aprovação pelos respetivos órgãos para que o documento final do PAM seja aprovado em definitivo pelos Órgãos Municipais (Câmara Municipal e Assembleia Municipal) e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas.
Depois de em agosto de 2014 ter sido publicada a Lei FAM, foram muitos os passos percorridos pela CMA, relembrando e destacando os seguintes:
- em setembro de 2014 foi apresentado o pedido de acesso ao FAM;
- em outubro de 2014 foi contratado o Apoio Transitório de Urgência no valor de 10.526.250,00€ (empréstimo FAM/DGTF para fazer face às necessidades financeiras imediatas do Município pelo período máximo de oito meses, de outubro 2014 a abril de 2015), destinando-se exclusivamente ao pagamento de salários, a garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento do serviço da dívida;
- em março de 2015, foi aprovada a proposta de PAM (PAM/MAR2015), depois de todo o processo de elaboração pelos Autarcas e Técnicos da CMA e de negociação com a Direção do FAM, passando o processo à aprovação formal do FAM;
- em agosto de 2015 é o FAM aprova o PAM da CMA, com um empréstimo de assistência financeira no montante de 72.660.151,91€, pelo prazo de 20 anos, e com os contratos de empréstimo com os bancos CGD e BPI a serem reestruturados para 20 anos;
- em setembro de 2015 o FAM é enviado ao Tribunal de Contas, e após um longo período de análise e esclarecimentos, o Tribunal de Contas deliberou recusar visto ao PAM da CMA, tendo a CMA, a 12 de fevereiro de 2016, apresentado recurso, o qual ainda se encontra pendente em análise no referido Tribunal (que não tem prazo limite para a sua decisão).
Desde a data de apresentação do recurso, a CMA tem vindo a desenvolver um trabalho exaustivo de ajustamento, em ligação ao FAM, no sentido de gerir a CMA com medidas extraordinárias de gestão e de preparar um segundo PAM, para que, antecipando um período ainda mais longo de decisão do Tribunal de Contas ou a manutenção da recusa de visto, permitissem alcançar o objetivo último e único de recuperação municipal, para pagamento aos credores e para que o Município ultrapasse rapidamente a sua atual situação financeira e de complexas limitações à sua gestão e autonomia.
Beneficiando da experiência entretanto adquirida e dos ajustamentos necessários que se encontram espelhados nos documentos que integram o PAM, o presente documento (PAM/JUL2016) ultrapassa os anteriores e principais constrangimentos, utiliza as novas medidas entretanto tomadas pela CMA e pelo FAM, dando também resposta às questões suscitadas pelo Tribunal de Contas, salientando-se em linhas gerais os seguintes aspetos:
a) O resultado da implementação das medidas constantes do PAM/MAR2015, implementadas desde o início do atual mandato, especialmente refletidas nas Contas de 2015 e que permitiram já aumentos importantes em termos de receitas, com redução de despesa, o que permitiu pagar um conjunto importante de dívidas, mantendo a execução da despesa, desde 2015, em ordem, mantendo a CMA com capacidade de prestar serviços públicos essências e investir pela utilização de Fundos Comunitários;
b) O novo Plano de Reestruturação de Dívida (PRD), que reflete o ajustamento decorrente dos pagamentos de dívida realizados a partir de Março de 2016, no âmbito da gestão corrente e das medidas extraordinárias de gestão implementadas;
c) O alargamento da assistência financeira do FAM a parte da dívida financeira da CMA no âmbito do estritamente necessário (cerca de 30 milhões de euros), dado os factos de não ter sido possível aos Bancos aceitarem a renegociação de dívida com melhores condições e a sua redução, a melhoria das condições do empréstimo FAM entretanto ocorrida, assim como a posição do Tribunal de Contas;
d) A descida da taxa de juro da remuneração do empréstimo FAM permitirá reduzir substancialmente os encargos associados à assistência financeira, cuja taxa passou de cerca de 3% para os 1,75 % (taxa fixa ao longo dos 20 anos de PAM);
e) A internalização efetiva de atividades e a celebração de acordos de cedência com os trabalhadores das empresas permitiu uma definição mais exata dos custos de internalização das empresas locais em processo de liquidação;
f) A intensificação de medidas nos primeiros anos.
Importa ainda referir que o presente PAM contém um conjunto de medidas específicas e quantificadas com vista à diminuição programada da dívida do Município até ao limite legalmente admissível, com base nos mecanismos previstos na Lei n.º 53/2014:
a) Reequilíbrio orçamental (medidas já implementadas), que inclui:
i) Redução e racionalização da despesa corrente e do capital;
ii) Maximização da receita própria;
iii) Existência de instrumentos de controlo interno;
b) Reestruturação da dívida financeira e não financeira (inclusão do novo Plano de Reestruturação de Dívida no PAM);
c) Assistência financeira (empréstimo do FAM a 20 anos).