
Para o ano de 2021, a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) definiu a manutenção dos valores de 2020, relativos a taxas e impostos municipais de acordo com as deliberações do Executivo que de seguida apresentamos:
Imposto Municipal sobre Imóveis
O Executivo Municipal deliberou fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,40% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos, mantendo assim, a redução do valor de imposto realizada em 2019, cumprindo o compromisso assumido com os Cidadãos para o presente mandato autárquico e tirando proveito dos bons resultados da gestão financeira da CMA que permitem esta decisão.
A CMA aprovou também a manutenção da aplicação do denominado IMI Familiar, que se traduz numa redução do imposto a pagar atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar que vai continuar a proporcionar em 2020, uma maior disponibilidade de rendimento para os mais de 6500 agregados familiares beneficiados com esta medida. A redução fixa-se assim em 20,00€, no caso 1 dependente a cargo, 40,00€ para famílias com 2 dependentes e 70,00€ no que se refere a agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
Outros Impostos e Taxas
O Executivo Municipal deliberou aprovar um conjunto de propostas respeitantes a taxas e impostos, para estarem em vigor em 2020: Participação Variável do IRS; Derrama; Taxa Municipal de Direitos de Passagem – TMDP.
No que respeita à participação no IRS (que se mantém em 5%), à Derrama (que se mantém em 1,5%), à Taxa Municipal de Direito de Passagem (TMDP, que se mantém em 0,25%), as deliberações tomadas vão também manter em vigor em 2020 os valores utilizados em 2018, 2019 e 2020.
Os processos seguem para apreciação e votação da Assembleia Municipal.
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