O Plano do Cais do Paraíso constitui uma oportunidade para a revitalização de uma área "desfavorecida", que representa hoje um "vazio urbano", resultante do fim das atividades económicas e industriais que se localizavam neste espaço, ditado por distintos contextos sociais, económicos e urbanísticos no processo de crescimento e evolução da cidade, pontuada por algumas ocupações desqualificadoras desta área urbana nobre;
Na senda da prioridade que vem sendo dada à valorização das frentes de Ria como estratégia municipal e pelo enquadramento que a área envolvente ao Cais do Paraíso representa nesta estratégia, enquanto território de onde ressalta um conjunto de potencialidades e oportunidades de transformação urbanística e de valorização da imagem e ambiente urbanos, e que potenciam a vivência dos espaços em harmonia com a sua condição natural, o Plano de Pormenor do Caís de Paraíso, assume-se como instrumento fundamental para a concretização efetiva e integrada de uma importante "porta de entrada" da cidade.
Com este intuito, a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, na reunião pública de 3 de agosto de 2023, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraísoe o prazo de 18 meses para a sua elaboração, tendo aprovado os Termos de Referência que definem os respetivos objetivos, fundamentam a sua oportunidade e a não qualificação do plano para efeitos de sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), bem como, estabelecer um período de participação preventiva, o qual decorreu de 13-09-2023 a 3-10-2023.
Considerando que, após a elaboração do levantamento topográfico, a homologação da cartografia de base pela Direção Geral do Território (DGT) ocorreu apenas a 22 de julho de 2024, e ainda que a tramitação do plano de pormenor, após estabilização da proposta envolve procedimentos que implicam alguma morosidade processual, designadamente, a concertação com as diversas entidades externas, assim como o período de discussão pública e a ponderação dos resultados da mesma, o ajuste da proposta e a elaboração da versão final, o Executivo Municipal de Aveiro deliberou, na sua reunião ordinária pública de 6 de fevereiro de 2025, aprovar a Prorrogação do prazo de Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, por mais 6 meses, a partir de 6 de março de 2025 (data da conclusão do período inicial).
Mantendo-se as razões que conduziram à instituição de Medidas Preventivas, visando evitar a alteração das circunstâncias ou das condições de facto existentes, que, a verificar-se, possa constituir uma limitação à liberdade de planeamento ou possa comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano, foi também deliberado prorrogar o respetivo prazo de vigência por mais 6 meses, a contar da data da conclusão do período inicialmente fixado.
- Início de Procedimento
- Medidas Preventivas