Tarifa de Resíduos Urbanos 2026
(Tarifa prevista no n.º 1 do Art. 49º do Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Aveiro)
* Atendendo à carga máxima dos contentores de resíduos urbanos indiferenciados indicada pelo fabricante, considera-se a seguinte correspondência entre volume do contentor e peso do resíduo urbano indiferenciado (RU I): contentor de 800 litros acomoda 200 kg RU I, contentor de 1100 litros acomoda 275 kg RU I, contentor de 240 litros acomoda 60 kg RU I e contentor de 120 litros acomoda 30 kg RU I. Este tarifário PAYT só se aplica aos clientes não domésticos com contrato de prestação de serviços de recolha, transporte e tratamento de RU I (serviço privativo), celebrado com o Município de Aveiro. No final de cada mês, é contabilizado o número total de contentores efetivamente recolhidos, considerada a sua volumetria, e efetuada a faturação em conformidade.
Taxa de gestão de resíduos (TGR) 2026
(Taxa prevista no Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, na sua redação atual)
Repercussão do encargo com a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) (Euros /m3) 0,2190
(Valor sujeito a IVA à taxa legal em vigor)
Recolha seletiva porta-a-porta de monos e resíduos verdes
Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos recolhidos seletivamente porta-a-porta de volumosos (monos) e resíduos verdes, quando a produção diária é igual ou inferior a 1100 litros - Sem encargos adicionais