O Executivo Municipal tomou conhecimento da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Porto (TAFP), que sentenciou como extinta, uma ação interposta pelo Sr. David Iguaz e pelo Movimento Juntos pelo Rossio a 28 de agosto de 2020, que pedia a anulabilidade das deliberações da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e da Assembleia Municipal, que aprovaram a abertura do concurso público internacional para a requalificação do Largo do Rossio e a Praça General Humberto Delgado / “Pontes”, por falta de pronuncia dos autores do requerimento, o que levou à “inutilidade superveniente da lide”, refere o Tribunal.
O Sr. David Iguaz alegava que as deliberações tomadas pela CMA e pela Assembleia Municipal de Aveiro (AMA), a 27 de julho de 2020 e a 30 de julho 2020, respetivamente, continham diversas irregularidades. Ao longo do decurso do presente processo a Câmara de Aveiro, sempre que solicitado e por sua própria iniciativa, foi informando o TAFP das várias fases de execução da obra, em contraste com os autores do requerimento, por diversas ocasiões optaram por não se pronunciarem, o que levou à extinção do processo.
A CMA congratula-se com a decisão judicial, que confirma a legalidade dos atos praticados pela CMA e pela AMA.
Na gestão da CMA vamos continuar a trabalhar com rigor e transparência, empenho e capacidade de realização, cumprindo os compromissos assumidos com os Cidadãos Aveirenses, cumprindo a Lei do País, com grande determinação e espírito de bem servir.
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