
O Regulamento de Funcionamento da Comissão de Proteção Civil do Município de Aveiro foi ajustado de acordo com a nova legislação em vigor.
A Comissão de Proteção Civil constitui um espaço de cooperação institucional que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Foi, ainda, aprovada a proposta de revisão do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança que visa responder ao novo quadro legal (DL n.º 32/2019), de desdobramento do Conselho em formato alargado, com um período prévio aberto ao público e em formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências, a dotação com competências próprias, em áreas que requerem empenho e coordenação de diferentes entidades e a revisão da composição deste órgão.
O Conselho Municipal de Segurança de Aveiro foi constituído em 1998, enquadrado na Lei n.º33/98, qualificando-os de entidades de natureza consultiva, de articulação e cooperação entre dos diversos agentes, tendo mantido até ao momento o seu funcionamento regulado pelo Regulamento aprovado em 2000. Em 2015 aprovou-se um novo Regulamento, por se considerar necessário alterar o texto vigente à altura, explicitando regras de funcionamento do Conselho, com o objetivo de o tornar mais operacional no exercício da sua atividade, e apostando no seu regular funcionamento.
O processo segue para apreciação e votação em sede de Assembleia Municipal.