O Executivo Municipal deliberou aprovar as propostas de projetos de onze Regulamentos Municipais (dois dos quais são novos e nove são alterações a Regulamentos existentes), nomeadamente do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo (novo), do Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Complexo Desportivo Estádio Municipal de Aveiro (novo), do Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, do Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante, Mercados e Atividades Diversas, do Regulamento de Apoio às Associações, do Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro, do Regulamento Urbanístico, do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Públicos e dos Horários de Funcionamento, do Regulamento de Taxas e Outras Receitas e do Regulamento de Gestão da Mobilidade, do Regulamento do Fundo de Apoio a Famílias.
Em qualquer um dos Projetos, segue-se o período de consulta pública, para recolha de sugestões, por um prazo de 30 dias, através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
Apresenta-se de seguida um enquadramento sumário para necessidade de revisão dos Regulamentos identificados:
» Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo
O presente Regulamento Municipal pretende concretizar a transferência da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município de Aveiro de um instrumento que regule a autorização de exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo-se, assim, um procedimento cuja autorização e fiscalização é da competência do Presidente da Câmara Municipal e depende da estreita observância das normas ora regulamentadas.
» Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Complexo/ Recinto Desportivo Estádio Municipal de Aveiro
Com o novo regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, este Regulamento visa dar resposta às questões de segurança, combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
Neste sentido a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) como proprietário do recinto Complexo Desportivo do Estádio Municipal de Aveiro tem de aprovar regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público. Este regulamento será submetido a parecer prévio da Polícia de Segurança Pública, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Bombeiros Novos de Aveiro, da Federação Portuguesa de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da Associação de Futebol de Aveiro.
» Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública
Em vigor desde 8 de novembro de 2014 até à presente data, este Regulamento encontra-se desatualizado face ao quadro normativo vigente em matéria de resíduos urbanos, que muitas evoluções têm sofrido mercê dos constantes e progressivos avanços tecnológicos, conceptuais e também de posicionamento cívico desta matéria.
Face à entrada em vigor de várias Leis que vem alterar os pressupostos de base do Regulamento Municipal, nomeadamente da deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, que aprovou o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos ou do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, é perentório proceder à revisão e atualização do presente regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana.
» Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante, Mercados e Atividades Diversas
Considerando a amplitude do âmbito de aplicação do regulamento, abrangendo um conjunto variado de atividades, importa agora atender às várias alterações legislativas que ocorreram nessas matérias nos últimos anos, designadamente, ao Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Pretende-se também ajustar determinados procedimentos, tornando-os mais eficientes atenta a realidade atual.
Acresce que, atendendo à regularidade que a Feira “Artes no Canal” tem vindo a assumir no Município de Aveiro e ao seu novo modelo de gestão, procedeu-se também à sua regulamentação.
» Regulamento Municipal de Apoio às Associações
A CMA dispõe desde 2015 de um Regulamento Municipal de Apoio às Associações, revisto em 2019, cuja aplicação tem promovido uma repartição justa e equilibrada dos benefícios públicos que atribui, bem como a autorresponsabilização dos beneficiários dos apoios, no reconhecimento da forte dinâmica associativa da comunidade aveirense, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social do Município.
Volvidos três anos da redação vigente, impõem-se alterações regulamentares de detalhe com o objetivo de clarificar alguns aspetos das regras estabelecidas. Alteram-se, também, os prazos previstos para as candidaturas ao “Apoio à atividade regular” e ao “Apoio ao investimento” a apresentar por parte das Associações de Pais e das Associações Desportivas, de forma a uma melhor compatibilização com o período de concretização da sua atividade em cada ano letivo ou época desportiva, respetivamente.
» Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro
A CMA dispõe desde 2014 de um Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro, revisto em 2019 na sequência da alteração do instrumento jurídico que lhe atribuiu a gestão, ordenamento da navegação e preservação dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro, concretizado através do Contrato Interadministrativo celebrado entre a CMA e a Agência Portuguesa do Ambiente.
Após três anos são necessárias alterações regulamentares de detalhe que resultam da evolução das condições locais de gestão dos Canais Urbanos, nomeadamente a conclusão da rede de postos de carregamento elétrico para abastecimento das embarcações marítimo-turísticas que aí operam, bem como a pontual melhoria de conceitos, ao longo do regulamento, em resultado do conhecimento crescente que a organização tem adquirido na matéria em causa.
» Regulamento Urbanístico
O Regulamento Urbanístico do Município de Aveiro (RUMA) em vigor desde 2015, com as alterações introduzidas em 2017, tem-se revelado um instrumento muito útil na gestão urbanística do Município de Aveiro.
As alterações agora introduzidas versam sobre questões de detalhe que se considerou estarem em falta, mas que não contendem com a generalidade das disposições em vigor. Foi também introduzida a obrigatoriedade dos projetos de novas edificações ou alterações do número de fogos destinados a habitação contemplarem, no mínimo, duas tipologias, com o duplo objetivo de garantir a fixação de famílias no Município e de não sobrecarregar as infraestruturas urbanas, mormente ao nível do estacionamento público, prevendo-se, ainda, a impossibilidade de isenção do cumprimento da dotação de estacionamento quando da operação urbanística resulte a constituição de fogos de tipologia T0. Vai ser colmatada a lacuna existente com a definição de uma taxa de licenciamento das unidades de lavagem de automóveis.
» Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público e dos Horários de Funcionamento
Não obstante o regulamento em vigor até esta data ter correspondido ao legalmente exigido para a regulamentação da matéria que abrange, tornou-se necessário introduzir algumas alterações que visam a simplificação de procedimentos e a sua adaptação à entrada em funcionamento dos serviços online do Município de Aveiro.
Também no que se refere à ocupação do espaço público e publicidade foram introduzidas alterações com vista a clarificar alguns aspetos que se revelaram necessários, nomeadamente quanto ao horário de remoção obrigatória das esplanadas do espaço público, às regras de afixação de guarda-sóis ao solo, procedendo-se, ainda, à ampliação da área central, que determina a obrigatoriedade de recurso ao procedimento de autorização, de forma a evitar que a algumas situações substancialmente idênticas fosse aplicado um procedimento distinto.
» Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas
Neste Regulamento e após três anos em funcionamento, verificou-se serem necessárias algumas alterações decorrentes da assunção de novas competências, por via do denominado processo de descentralização, que originam novas taxas municipais, bem como ajustamentos que a aplicação das existentes recomendaram como úteis à prossecução dos interesses públicos em causa. A aprovação e entrada em vigor do Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Aveiro e a implementação dos serviços online determinaram também algumas das alterações introduzidas do presente regulamento.
» Regulamento de Gestão da Mobilidade
A CMA assume a mobilidade como uma das áreas prioritárias da sua atuação, consciente do seu impacto para o ordenamento e gestão do espaço público que se encontra sob a sua jurisdição.
Na sequência da transferência de competências para os Municípios, os órgãos municipais passaram a ter a competência, sem necessidade de prévia autorização da administração central do Estado, para a fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal, bem como a competência para a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários, incluindo a aplicação de coimas e custas, por infrações leves relativas ao estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal e, nesse seguimento, foram feitos mais alguns acertos e contempladas algumas situações que permitem uma maior eficácia na gestão da utilização dos espaços sob alçada municipal.
» Regulamento Municipal do Fundo de Apoio a Famílias
Decorridos mais de seis anos após a entrada em vigor do Regulamento Fundo de Apoio a Famílias, e considerando fatores como o contexto socioeconómico resultante, designadamente, das dificuldades emergentes da pandemia por Covid-19 e o impacto desta nas famílias, o aumento da mobilidade de agregados para o Município de Aveiro, as novas formas de pobreza e de vulnerabilidades das famílias, entre outros fatores, considerou a CMA dever ajustar os procedimentos de apoio social às famílias previstos no anterior regulamento.
Assim, foram introduzidas alterações ao nível das despesas elegíveis para obtenção de apoios, designadamente, nas áreas da saúde e da educação, sendo consideradas despesas relativas a respostas sociais de apoio à infância, mas também à terceira idade, entre outras, e uma maior flexibilização nas formas de pagamento dos apoios. Procedeu-se a uma alteração dos limites do apoio a atribuir, bem como à respetiva fórmula de cálculo, passando esta a ter como referência 50% do valor da Retribuição Mínima Garantida (RMMG), o que, em termos práticos, significa um incremento na concessão dos apoios comparativamente com os valores concedidos pela fórmula anterior.
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