
O Executivo Municipal tomou conhecimento da Recusa de Visto pelo Tribunal de Contas ao Contrato-Programa celebrado entre o Município de Aveiro e a MoveAveiro-Empresa Municipal de Mobilidade, EEM, cujo objeto consiste no estabelecimento de condições para assegurar o pagamento de uma indeminização compensatória resultante da prática de preços sociais por prestação de serviços essenciais de transporte público urbano e escolar.
O acórdão do Tribunal de Contas sustenta a sua fundamentação no incumprimento legal por parte da CMA da Lei n.º 50/2012, que estabelece as condições para a extinção das empresas municipais, bem como no incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
A CMA considera que não existe fundamento para recurso do acórdão do Tribunal de Contas, reiterando publicamente a intenção de ser dado cumprimento ao estipulado na lei, através do processo com vista à extinção da empresa, prevendo-se que esta matéria esteja concluída até ao final do 1.º semestre de 2014.