
1. Ciente de interpretar o sentir dos órgãos autárquicos de Aveiro e dos próprios aveirenses, a Câmara Municipal de Aveiro optou por reagir contra a legislação que promoveu a introdução de portagens nas ex-SCUT’s através dos recursos aos meios legais que se encontravam ao seu dispor. Uma das vias utilizadas para reagir contra esse facto lesivo dos interesses dos nossos munícipes, de quem aqui reside, trabalha e contribui para gerar riqueza e desenvolvimento do nosso concelho consistiu na apresentação de uma queixa formal contra o Estado português junto da Comissão Europeia, invocando que a introdução de portagens violava o princípio da liberdade de circulação e o princípio da não-discriminação em razão da nacionalidade – ambos, pedras basilares do direito comunitário que nos rege, atento o modelo de cobrança de portagens previsto.
2. Teve agora a Câmara Municipal de Aveiro conhecimento que os argumentos aduzidos na sua queixa fundamentaram primeiro um pedido de esclarecimento junto do Governo português e, na insuficiência da resposta dada pelas autoridades nacionais, o envio formal de um parecer fundamentado pedindo mais explicações e documentação que justificasse a legislação aprovada, o seu sentido e alcance, e as derrogações que a mesma introduz ao ordenamento jurídico europeu.
3. Mais se soube que, nos termos do referido parecer fundamentado, o Estado português, através do Governo da República, foi advertido que, se não alterasse as normas legais nacionais contrárias ao quadro legislativo comunitário, seria demandado e processado no Tribunal de Justiça da UE por incumprimento e violação de normas imperativas de direito comunitário.
4. Assim, ciente do acolhimento pelas instâncias comunitárias europeias da argumentação expendida na sua queixa, espera a Câmara Municipal de Aveiro que as autoridades nacionais se conformem com as determinações da Comissão Europeia e revejam a legislação nacional que introduz portagens nas ex-SCUT’s, aproveitando a oportunidade para reverem e modificarem um sistema intrinsecamente iníquo e injusto, penalizador dos utentes e munícipes que nos cumpre representar.
5. A Câmara Municipal de Aveiro continuará a acompanhar este processo e a desenvolver as diligências que se mostrem adequadas a suprir as ilegalidades em que assenta o sistema de portagens introduzido nas ex-SCUTS, não excluindo a adoção de novas iniciativas junto dos responsáveis pela Comissão Europeia com o pelouro dos transportes e junto de eurodeputados portugueses no Parlamento Europeu.