O Conselho de Administração da Empresa Municipal MoveAveiro (em liquidação) e a Câmara Municipal de Aveiro lamentam a situação de transtorno criada aos Utentes regulares do FerryBoat e da Lancha que fazem a ligação entre o Forte da Barra (Ílhavo) e São Jacinto (Aveiro), em especial aos Residentes em São Jacinto, assim como aos Visitantes e Turistas, pela greve em curso convocada pelo Sindicato dos Transportes Fluviais Costeiros e da Marinha Mercante (de 19 a 24 de agosto de 2015).
Todas as questões suscitadas pelo referido Sindicato e pelos Funcionários da Empresa, foram devidamente esclarecidas em múltiplas diligências, tendo as últimas ocorrido numa reunião com o Presidente da Câmara, Ribau Esteves, na quinta-feira, dia 13AGO15, e num ofício enviado na sexta-feira, dia 14AGO15.
Neste exigente e delicado processo, em que a extinção e liquidação da empresa MoveAveiro foi determinada por Lei, dada a sua estrutural operação financeira deficitária (nos últimos anos apresentou prejuízos de cerca de 2,2 milhões de euros por ano), está em pleno desenvolvimento o processo de concurso de concessão dos transportes rodoviários e fluviais, assim como do Centro Coordenador de Transportes de Aveiro, tendo sido escolhida essa solução por ser a que melhor acautela os interesses da Câmara Municipal de Aveiro (serviço de qualidade, sustentabilidade financeira e titularidade da gestão pela CMAveiro), dos Cidadãos utilizadores (serviço de qualidade e preços acessíveis e geridos pela CMAveiro) e dos Funcionários da Empresa (vinculados à MoveAveiro e à CMAveiro) que têm os seus direitos devidamente salvaguardados pela Lei e pela gestão séria e socialmente responsável que temos assumido.
Embora reconhecendo toda a legitimidade da greve em causa, dado que cumpre os preceitos legais em vigor, lamentamos a sua realização, que é, desproporcionada na duração (seis dias), escolhida sem acaso para se realizar nos dias do Festival TugaFest em São Jacinto (que por decisão da empresa promotora, já não se realiza de 19 a 23 de agosto de 2015) e geradora de danos financeiros relevantes às operações comerciais existentes em São Jacinto que têm nesta fase do ano a sua melhor época.
Estão garantidos os serviços mínimos de transporte, nos termos legais (infelizmente muito reduzidos), que se resumem à travessia de São Jacinto para o Forte da Barra às 07.20 horas e do Forte da Barra a São Jacinto às 18.20 horas.