O Executivo Municipal deliberou, na Reunião de Câmara de 31 de outubro, sobre os impostos para 2015, nomeadamente a participação variável no IRS, Derrama, IMI e Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
Este dossier segue para apreciação da Assembleia Municipal.
Participação Variável no IRS – ano 2015
No âmbito do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, o Executivo Municipal deliberou aprovar uma participação variável de 5 % do IRS para vigorar no ano de 2015, como forma de maximização das receitas próprias e necessárias para suporte das despesas correntes, nomeadamente no pagamento mensal das despesas com o pessoal.
Derrama – ano 2015
O Executivo Municipal deliberou aprovar uma derrama para cobrança no ano de 2015 no valor de 1,5% (igual ao valor de 2014), reforçando a capacidade financeira do Município para financiar importantes obras, nomeadamente ao nível dos serviços públicos essenciais e na qualificação urbana, contribuindo para o reequilíbrio orçamental que a CMA está a desenvolver no âmbito do processo de adesão ao FAM, com o Plano de Ajustamento Municipal (PAM).
Imposto Municipal sobre Imóveis – ano 2015
O Executivo Municipal deliberou fixar as taxas de 0,8% e 0,4% para as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para prédios rústicos e prédios urbanos respetivamente.
No seguimento da deliberação tomada a 17 de setembro encontra-se em preparação o Plano de Ajustamento Municipal (PAM), no âmbito do processo de adesão ao FAM, o qual na sua vertente de reequilíbrio orçamental, contempla medidas de maximização de receita própria, sendo que uma delas é a obrigatoriedade de aumentar a taxa de IMI para o valor máximo de 0,5%. Considerando que a fixação da taxa máxima de IMI implica um aumento superior a 50% da taxa em vigor no momento de apresentação do PAM (que atualmente é de 0,3%), o cumprimento desta medida será implementado, faseadamente, em dois anos.
A CMA já deu início ao processo de revisão dos coeficientes de localização do IMI, visando a sua racionalização no que respeita à lógica de aplicação no território (atualmente sem lógica, desequilibrada e difusa, além de serem globalmente elevados), perspetivando também uma compensação parcial no aumento do valor absoluto a pagar por força do aumento da taxa, e registando-se para percepção total deste processo que a CMA nunca desenvolveu junto do Ministério das Finanças diligências para a revisão ordinária ou extraordinária dos coeficientes de localização do IMI.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem – ano 2015
O Executivo Municipal deliberou fixar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para cobrança no ano de 2015 no valor de 0,25% (igual ao valor de 2014).
No decurso do ano de 2014 deu-se início, no âmbito da Reforma da Política Fiscal do Município, à recolha e análise sobre as incidências e aplicação da TMDP nas suas diferentes componentes no Município de Aveiro, concluindo-se que a TMDP do Município de Aveiro não está a ser cobrada por todos os operadores de telecomunicações, tendo contudo sido registada uma receita total, desde que a CMA cobra esta taxa, de 2005 a 2013, um total de 190.648,59€.