
O Executivo Municipal deliberou aprovar a representação da CMA nos Conselhos Gerais dos sete Agrupamentos de Escolas, tendo acordado com todas as Juntas de Freguesia que a representação da CMA nos Conselhos Gerais assumirá uma dimensão marcadamente técnica, residindo a relação institucional da CMA e das Juntas de Freguesia com as Direções dos Agrupamentos, numa relação regular e direta entre os responsáveis executivos dando seguimento aos assuntos relevantes para a gestão da Educação.
Esta relação será exercida por dois Grupos de Trabalho (GT), onde se fará a preparação dos Conselhos Gerais, os trabalhos da reforma da Carta Educativa e o debate sobre o desenho geográfico dos Agrupamentos, entre outros assuntos relevantes para a gestão da Educação no Município.
Um dos GT será com o Presidente da Câmara (responsável na CMA pela Educação) e os Diretores dos Agrupamentos, e outro GT com o Presidente da Câmara e os Presidentes das Juntas de Freguesia (ou seu representante para a área da Educação).
Deve anotar-se ainda o facto da reorganização Administrativa do Território com a agregação de Freguesias e a reorganização dos Agrupamentos de Escola terem provocado um desfasamento territorial entre ambos, constituindo-se Agrupamentos com implantação em mais do que uma Freguesia, existindo sete Agrupamentos e dez Juntas de Freguesia.
Excecionalmente e quando os assuntos o justifiquem, o Presidente da Câmara Municipal participará nas reuniões dos Conselhos Gerais substituindo um dos três representantes da CMA.