A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) recebeu a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que rejeitou, a 26 de junho de 2025, a providência cautelar apresentada pela Pastelaria Latina, cujos pressupostos assentaram em falsidades e processos de intenção para com a CMA e o seu Presidente assumidos formalmente pelo sócio (minoritário) e gerente Sr. Dr. José Francisco em ofício enviado ao Presidente CMA a 22 de abril de 2025.
Esta ação judicial visava suspender a venda em hasta pública de uma parcela de terreno no Gaveto da Rua Dr. Alberto Souto, bem como o ato de adjudicação e a ordem de desmontagem da esplanada que ali existia e existe.
A decisão da CMA, tomada a 6 de fevereiro de 2025, cumpriu deliberações municipais aprovadas em janeiro, tendo a parcela sido vendida a duas particulares em abril. Essa venda foi entretanto anulada por deliberação de Câmara, dado que a CMA não conseguiu que se realizasse a escritura após a marcação de duas datas para formalizar a venda / compra.
O Tribunal concluiu que o procedimento da CMA foi legal, indeferindo o pedido da Pastelaria Latina por falta de fundamento jurídico.
Além disso, o prazo para que a Pastelaria Latina avance com uma ação principal já terminou, sem que o Município tenha sido citado. Com esta decisão, a Câmara pode continuar a executar as medidas aprovadas, respeitando a Lei e o interesse público.